Cidades
MP alerta empresários do ramo de farmácias sobre obrigação no cumprimento de escala de plantão
Sexta-feira, 12 Dezembro de 2014 - 14:27 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno, realizou reunião com empresários do ramo de farmácias daquele Município, em que alertou sobre a necessidade de cumprimento da escala de plantão para esses estabelecimentos, instituída pela Prefeitura. A criação do rodízio de funcionamento de drogarias e farmácias em horários não comerciais ocorreu em atendimento à requisição do MP.
A reunião foi coordenada pela Promotora de Justiça Marcília Ferreira da Cunha e Castro, que informou os donos dos estabelecimentos sobre as consequências do descumprimento do plantão, instituído por meio de ato administrativo municipal.
Em maio deste ano, o Ministério Público instaurou inquérito civil público para apurar a omissão do Município em promover a escala de plantão entre as farmácias localizadas na cidade.
Ao adotar a medida, a Promotora de Justiça destacou que, conforme disposto na lei Federal nº 5.991/73, farmácias e drogarias são obrigadas a fazer plantão, pelo sistema de rodízio, para atendimento ininterrupto à comunidade, de acordo com as normas baixadas por Estados e Municípios.
A Integrante do Ministério Público ressaltou também que a Lei Complementar Municipal nº 004/2011 já estabelecia o regime de plantão desses serviços na cidade, o que, entretanto, não estava sendo cumprido. Farmácias e drogarias mantinham suas portas fechadas aos domingos, feriados e ainda durante a noite nos demais dias da semana. Após intervenção do MP, o Município instituiu o plantão.
A reunião foi coordenada pela Promotora de Justiça Marcília Ferreira da Cunha e Castro, que informou os donos dos estabelecimentos sobre as consequências do descumprimento do plantão, instituído por meio de ato administrativo municipal.
Em maio deste ano, o Ministério Público instaurou inquérito civil público para apurar a omissão do Município em promover a escala de plantão entre as farmácias localizadas na cidade.
Ao adotar a medida, a Promotora de Justiça destacou que, conforme disposto na lei Federal nº 5.991/73, farmácias e drogarias são obrigadas a fazer plantão, pelo sistema de rodízio, para atendimento ininterrupto à comunidade, de acordo com as normas baixadas por Estados e Municípios.
A Integrante do Ministério Público ressaltou também que a Lei Complementar Municipal nº 004/2011 já estabelecia o regime de plantão desses serviços na cidade, o que, entretanto, não estava sendo cumprido. Farmácias e drogarias mantinham suas portas fechadas aos domingos, feriados e ainda durante a noite nos demais dias da semana. Após intervenção do MP, o Município instituiu o plantão.