Cidades
MP alerta que atividade de conselheiro tutelar deve ser de dedicação exclusiva
Terça-feira, 17 Novembro de 2015 - 11:13 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno, emitiu recomendação aos Municípios de Pimenta Bueno, Primavera de Rondônia e São Felipe do Oeste, visando combater a indevida acumulação de cargo, função ou emprego público e privado com a função de Conselheiro Tutelar.
Tal medida leva em consideração o fato de o cargo de conselheiro tutelar ser de dedicação exclusiva, sendo, portanto, vedado o acúmulo de cargo, função ou emprego público e privado com essa atividade.
De iniciativa dos Promotores de Justiça Dinalva Souza de Oliveira e André Luiz Rocha Almeida, a recomendação tem como destinatários as Procuradorias-Gerais e Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente dos três Municípios, além de órgãos de recursos humanos de suas Prefeituras.
Na recomendação, os integrantes do Ministério Público orientam que, quando da posse dos conselheiros, os órgãos exijam a declaração de não acumulação de cargos, funções ou empregos públicos, sob pena de responsabilidade civil e penal dos pretendentes.
No documento, o MP instrui que, se o pretendente a ocupante da função de conselheiro for servidor público, que seja exigida comprovação de sua desincompatibilidade (exoneração ou afastamento).
O Ministério Público acrescenta que, para o caso de pedido de desincompatibilização por afastamento, a orientação é para que seja instaurado o devido Processo Administrativo, para análise dos requisitos previstos no Plano de Cargos, Carreira e Salários do Município.
A medida adotada pelos Promotores de Justiça também prevê providências a serem adotadas para situações em que o pretendente tiver emprego privado, possuir empresa ou for sócio administrador de pessoa jurídica.
A inércia dos órgãos em fazer cessar a ilegalidade justificará o imediato ajuizamento de ação civil pública.
Tal medida leva em consideração o fato de o cargo de conselheiro tutelar ser de dedicação exclusiva, sendo, portanto, vedado o acúmulo de cargo, função ou emprego público e privado com essa atividade.
De iniciativa dos Promotores de Justiça Dinalva Souza de Oliveira e André Luiz Rocha Almeida, a recomendação tem como destinatários as Procuradorias-Gerais e Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente dos três Municípios, além de órgãos de recursos humanos de suas Prefeituras.
Na recomendação, os integrantes do Ministério Público orientam que, quando da posse dos conselheiros, os órgãos exijam a declaração de não acumulação de cargos, funções ou empregos públicos, sob pena de responsabilidade civil e penal dos pretendentes.
No documento, o MP instrui que, se o pretendente a ocupante da função de conselheiro for servidor público, que seja exigida comprovação de sua desincompatibilidade (exoneração ou afastamento).
O Ministério Público acrescenta que, para o caso de pedido de desincompatibilização por afastamento, a orientação é para que seja instaurado o devido Processo Administrativo, para análise dos requisitos previstos no Plano de Cargos, Carreira e Salários do Município.
A medida adotada pelos Promotores de Justiça também prevê providências a serem adotadas para situações em que o pretendente tiver emprego privado, possuir empresa ou for sócio administrador de pessoa jurídica.
A inércia dos órgãos em fazer cessar a ilegalidade justificará o imediato ajuizamento de ação civil pública.