Cidades
MP apura ato de improbidade do prefeito de Cacoal em ocupação de hospital
Sexta-feira, 03 Outubro de 2014 - 16:07 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Cacoal, instaurou inquérito civil público para apurar a prática de ato de improbidade administrativa pelo prefeito de Cacoal, Francisco Vialeto, e pelo secretário municipal de Saúde, Fabiano Santos Amorim, que determinou, por meio de decreto, a ocupação do Hospital São Daniel Comboni para instalação provisória da Unidade Mista de Saúde do Hospital Municipal Materno Infantil, na madrugada do dia 27 de setembro.
O decreto fora publicado no sítio eletrônico oficial do município, minutos antes de sua execução, sem comunicação prévia à Polícia Militar, ao Ministério Público. Este último, aliás, foi comunicado somente à 1h31, portanto após a ocupação do imóvel, colocando em risco potencial a saúde dos pacientes. Para o MP, o município feriu o princípio da publicidade dos atos administrativos, promovendo, assim um ato sem eficácia.
A investigação foi instaurada em razão de representação formulada pela Associação Assistencial à Saúde São Daniel Comboni, relatando suposta ilegalidade do Decreto nº 5.365/2014, que declarou Estado de Perigo Iminente no Setor Hospitalar e autorizou o Poder Executivo Municipal a requisitar o uso de bens de pessoas naturais e jurídicas.
O decreto fora publicado no sítio eletrônico oficial do município, minutos antes de sua execução, sem comunicação prévia à Polícia Militar, ao Ministério Público. Este último, aliás, foi comunicado somente à 1h31, portanto após a ocupação do imóvel, colocando em risco potencial a saúde dos pacientes. Para o MP, o município feriu o princípio da publicidade dos atos administrativos, promovendo, assim um ato sem eficácia.
O Ministério Público também considera a incongruência deliberada entre o motivo e o objetivo do referido ato requisitório, uma vez que a decisão judicial que fundamenta o decreto (interdição da Unidade Mista), diversamente do que foi exposto no documento, determinava a transferência dos pacientes da Unidade Mista após o dia 3 de novembro para o Hospital Materno Infantil (não houve interdição dessa unidade) e Hospital Regional de Cacoal Urgência e Emergência de maior complexidade, ausente qualquer justificativa plausível relacionada à descontinuidade do serviço público.
O decreto fora publicado no sítio eletrônico oficial do município, minutos antes de sua execução, sem comunicação prévia à Polícia Militar, ao Ministério Público. Este último, aliás, foi comunicado somente à 1h31, portanto após a ocupação do imóvel, colocando em risco potencial a saúde dos pacientes. Para o MP, o município feriu o princípio da publicidade dos atos administrativos, promovendo, assim um ato sem eficácia.
A investigação foi instaurada em razão de representação formulada pela Associação Assistencial à Saúde São Daniel Comboni, relatando suposta ilegalidade do Decreto nº 5.365/2014, que declarou Estado de Perigo Iminente no Setor Hospitalar e autorizou o Poder Executivo Municipal a requisitar o uso de bens de pessoas naturais e jurídicas.
O decreto fora publicado no sítio eletrônico oficial do município, minutos antes de sua execução, sem comunicação prévia à Polícia Militar, ao Ministério Público. Este último, aliás, foi comunicado somente à 1h31, portanto após a ocupação do imóvel, colocando em risco potencial a saúde dos pacientes. Para o MP, o município feriu o princípio da publicidade dos atos administrativos, promovendo, assim um ato sem eficácia.
O Ministério Público também considera a incongruência deliberada entre o motivo e o objetivo do referido ato requisitório, uma vez que a decisão judicial que fundamenta o decreto (interdição da Unidade Mista), diversamente do que foi exposto no documento, determinava a transferência dos pacientes da Unidade Mista após o dia 3 de novembro para o Hospital Materno Infantil (não houve interdição dessa unidade) e Hospital Regional de Cacoal Urgência e Emergência de maior complexidade, ausente qualquer justificativa plausível relacionada à descontinuidade do serviço público.