Cidades
MP assegura ensino regular para alunos com deficiência em Candeias do Jamari
Quarta-feira, 05 Agosto de 2015 - 08:18 | MP-RO
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Infância, teve julgada procedente ação civil pública para que o Estado de Rondônia e o Município de Candeias do Jamari efetivem a implementação de ensino regular aos alunos deficientes com auxílio de cuidador de alunos e profissionais especializados, bem como para que forneça transporte compatível com suas necessidades.
O descumprimento da decisão judicial importará em Improbidade Administrativa para os gestores municipais e estaduais. Os presidentes da Câmara de Vereadores e da Assembleia Legislativa deverão ser cientificados da decisão para fins de fiscalização da proposta orçamentária, sob pena de concorrerem solidariamente, por omissão, em conduta ímproba.
Na sentença condenatória, o Juízo determina ainda que o Estado e o Município devem incluir no próximo orçamento para execução e implementação recursos financeiros e humanos para a efetivação dos pedidos.
O descumprimento da decisão judicial importará em Improbidade Administrativa para os gestores municipais e estaduais. Os presidentes da Câmara de Vereadores e da Assembleia Legislativa deverão ser cientificados da decisão para fins de fiscalização da proposta orçamentária, sob pena de concorrerem solidariamente, por omissão, em conduta ímproba.
O MP ajuizou a ação civil pública após reclamações de pais de alunos com deficiência, moradores de Candeias do Jamari, de que as escolas da rede pública se recusavam a matricular as crianças por não possuírem condições de receber alunos com deficiências. Os pais também enfatizaram a necessidade de matricular a criança em escolas no município, pois o transporte escolar muitas vezes é inacessível, os ônibus quebravam frequentemente e as crianças eram obrigadas a irem para escolar a pé.
O descumprimento da decisão judicial importará em Improbidade Administrativa para os gestores municipais e estaduais. Os presidentes da Câmara de Vereadores e da Assembleia Legislativa deverão ser cientificados da decisão para fins de fiscalização da proposta orçamentária, sob pena de concorrerem solidariamente, por omissão, em conduta ímproba.
Na sentença condenatória, o Juízo determina ainda que o Estado e o Município devem incluir no próximo orçamento para execução e implementação recursos financeiros e humanos para a efetivação dos pedidos.
O descumprimento da decisão judicial importará em Improbidade Administrativa para os gestores municipais e estaduais. Os presidentes da Câmara de Vereadores e da Assembleia Legislativa deverão ser cientificados da decisão para fins de fiscalização da proposta orçamentária, sob pena de concorrerem solidariamente, por omissão, em conduta ímproba.
O MP ajuizou a ação civil pública após reclamações de pais de alunos com deficiência, moradores de Candeias do Jamari, de que as escolas da rede pública se recusavam a matricular as crianças por não possuírem condições de receber alunos com deficiências. Os pais também enfatizaram a necessidade de matricular a criança em escolas no município, pois o transporte escolar muitas vezes é inacessível, os ônibus quebravam frequentemente e as crianças eram obrigadas a irem para escolar a pé.