Cidades
MP cobra maior eficiência no serviço de internet em Guajará-Mirim e Nova Mamoré
Quarta-feira, 11 Novembro de 2015 - 17:52 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça em Guajará-Mirim, ingressou com ação civil pública, em face da empresa operadora de telefonia Oi, cobrando melhor qualidade no serviço de internet oferecido em Guajará-Mirim e em Nova Mamoré, na defesa difusa dos direitos dos consumidores.
Três foram os principais pontos abordados na ação: falta de novas portas de acesso em toda a área urbana; venda casada, obrigando o consumidor a igualmente ter que adquirir produtos e serviços complementares para poder ter acesso ao pacote de internet; sinal/qualidade da estabilidade e da velocidade da conexão fora dos parâmetros técnicos, com constantes quedas e interrupções.
Para a Promotoria de Justiça, deve prevalecer entendimento que vem sendo sustentado em parte da doutrina e da jurisprudência de que o acesso à internet possui hoje status e natureza jurídica de direito constitucional fundamental, por possibilitar o acesso à educação e à informação, permitir a formação humanística e representar uma forma de conexão e de participação do cidadão na vida política e pública do seu Estado.
O MP argumentou, na ação, que a erradicação das desigualdades sociais também é propiciada por meio da interação social e da aquisição de conhecimento que pode ser democraticamente acessado pela via da internet. Para o MP, é dever do concessionário zelar pela oferta desse tipo de serviço público em condição altamente qualificada e eficiente, especialmente pelo máximo interesse social de que se reveste o tema. Muitos órgãos públicos, inclusive, valem-se da conexão à internet para disponibilizar, por exemplo, o agendamento e a execução de atendimentos diversos, alguns deles versando sobre serviços de natureza essencial e indisponível.
Por fim, o Ministério Público pede a fixação de multa que pode chegar até o valor de R$ 3 milhões, caso haja descumprimento das obrigações elencadas na peça inicial.
Três foram os principais pontos abordados na ação: falta de novas portas de acesso em toda a área urbana; venda casada, obrigando o consumidor a igualmente ter que adquirir produtos e serviços complementares para poder ter acesso ao pacote de internet; sinal/qualidade da estabilidade e da velocidade da conexão fora dos parâmetros técnicos, com constantes quedas e interrupções.
Para a Promotoria de Justiça, deve prevalecer entendimento que vem sendo sustentado em parte da doutrina e da jurisprudência de que o acesso à internet possui hoje status e natureza jurídica de direito constitucional fundamental, por possibilitar o acesso à educação e à informação, permitir a formação humanística e representar uma forma de conexão e de participação do cidadão na vida política e pública do seu Estado.
O MP argumentou, na ação, que a erradicação das desigualdades sociais também é propiciada por meio da interação social e da aquisição de conhecimento que pode ser democraticamente acessado pela via da internet. Para o MP, é dever do concessionário zelar pela oferta desse tipo de serviço público em condição altamente qualificada e eficiente, especialmente pelo máximo interesse social de que se reveste o tema. Muitos órgãos públicos, inclusive, valem-se da conexão à internet para disponibilizar, por exemplo, o agendamento e a execução de atendimentos diversos, alguns deles versando sobre serviços de natureza essencial e indisponível.
Por fim, o Ministério Público pede a fixação de multa que pode chegar até o valor de R$ 3 milhões, caso haja descumprimento das obrigações elencadas na peça inicial.