Cidades
MP expede recomendação para assegurar acesso à informação em Guajará-Mirim
Terça-feira, 07 Abril de 2015 - 15:06 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, expediu recomendação à Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil daquele Município para que sejam asseguradas a transparência e a acessibilidade de informações aos cidadãos sobre os pagamento envolvendo benefícios sociais decorrentes da enchente de 2014, que assolou parte do Estado.
A recomendação foi motivada por diversas reclamações protocolizadas no Ministério Público, em que os interessados questionavam o motivo de não terem sido incluídos ou contemplados na lista dos beneficiados, alegando, com isso, que não estavam conseguindo obter essa resposta ou informação escrita junto ao órgão competente.
Conforme expõe o MP, a Constituição Federal estabelece que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (art. 5º, XIII, da CF).
TAC
No passado, a administração pública local já havia firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, no qual constou que os órgãos públicos municipais de Guajará-Mirim deverão estar prontos a apresentar resposta escrita às demandas, pedidos, requerimentos e solicitação dos cidadãos. Para tanto, os servidores deverão ser orientados a seguir fielmente o decreto 7699/2013 (...), de modo a ′assegurar o direito fundamental de acesso à informação ′e ′em conformidade com os princípios básicos da administração pública′.
A apresentação dessa resposta será obrigatoriamente escrita, seja negativa ou positiva, seja pelo deferimento ou indeferimento da pretensão deduzida, contendo informações elucidativas sobre a autoridade ou o servidor que prolatou a decisão ou despacho e a qual órgão está vinculada a competência da análise realizada, os motivos e a motivação que levaram à prolação do ato, o conteúdo da decisão, de forma clara e inteligível, bem como a data, local e horário.
Foi fixado o prazo de 10 dias para que a COMPDEC local manifeste se irá acatar ou não os termos da recomendação.
A recomendação foi motivada por diversas reclamações protocolizadas no Ministério Público, em que os interessados questionavam o motivo de não terem sido incluídos ou contemplados na lista dos beneficiados, alegando, com isso, que não estavam conseguindo obter essa resposta ou informação escrita junto ao órgão competente.
Conforme expõe o MP, a Constituição Federal estabelece que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (art. 5º, XIII, da CF).
TAC
No passado, a administração pública local já havia firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, no qual constou que os órgãos públicos municipais de Guajará-Mirim deverão estar prontos a apresentar resposta escrita às demandas, pedidos, requerimentos e solicitação dos cidadãos. Para tanto, os servidores deverão ser orientados a seguir fielmente o decreto 7699/2013 (...), de modo a ′assegurar o direito fundamental de acesso à informação ′e ′em conformidade com os princípios básicos da administração pública′.
A apresentação dessa resposta será obrigatoriamente escrita, seja negativa ou positiva, seja pelo deferimento ou indeferimento da pretensão deduzida, contendo informações elucidativas sobre a autoridade ou o servidor que prolatou a decisão ou despacho e a qual órgão está vinculada a competência da análise realizada, os motivos e a motivação que levaram à prolação do ato, o conteúdo da decisão, de forma clara e inteligível, bem como a data, local e horário.
Foi fixado o prazo de 10 dias para que a COMPDEC local manifeste se irá acatar ou não os termos da recomendação.