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MP expede recomendação para evitar poluição sonora no comércio de Ariquemes

Quarta-feira, 10 Junho de 2015 - 10:05 | MP-RO


O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, emitiu notificação recomendatória à classe empresarial e comercial daquela cidade, em que orienta os responsáveis pelos estabelecimentos a se absterem de utilizar passeios públicos e calçadas para instalar e funcionar equipamentos sonoros, alto-falantes ou aparelhos similares, para quaisquer fins, inclusive para publicidade/propaganda comercial de produtos e serviços, conforme determina a legislação urbanística de regência.



De iniciativa do Promotor de Justiça Glauco Maldonado Martins, a recomendação tem como destinatários todos os empresários/comerciantes de Ariquemes e foi deflagrada a partir de denúncias de cidadãos dirigidas ao Ministério Público relatando prática constante poluição sonora por empresários no centro comercial da cidade. Tais informações motivaram instauração de inquérito civil público pela Promotoria de Justiça de Ariquemes.

Ao encaminhar a orientação para fazer cessar o problema, o integrante do MP destacou que a Constituição Federal, em seu artigo 225, institui o meio ambiente como bem pertencente à coletividade, que deve ser preservado para as presentes e futuras gerações, garantindo-se a sadia qualidade de vida a todos.

Lembrou, ainda, que o artigo 54 da Lei Federal nº 9.605/98 tipifica como crime a conduta de causar poluição, inclusive sonora, de qualquer natureza, em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana.

Na recomendação, o Promotor de Justiça também destacou que o artigo 83 do Decreto Estadual nº 7.903/97 estabelece ser terminantemente proibida a instalação e o funcionamento de equipamentos sonoros, alto-falantes ou similares, fixou ou móveis, em passeios públicos situados em áreas urbanas e de expansões urbanas de municípios.

Mais: Código de Posturas do Município de Ariquemes, em seu artigo 48, dispõe ser vedado embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres nas ruas, praças e passeios, exceto para efeito de obras públicas ou quando exigências policiais o determinem.

Após elencar as normas que tratam da questão, o Promotor de Justiça reiterou que a recomendação que traz orientações para a não utilização de equipamentos sonoros em espaços públicos deverá ser respeitada por todos os comerciantes de Ariquemes, independentemente da existência ou não de reclamação.

O desrespeito à recomendação sujeitará infratores ou aqueles que concorrerem para a prática do dano ambiental às sanções civis, administrativa e penais, sem prejuízo do ajuizamento de ação civil pública contra a empresa infratora, com possibilidade de ser multada e, dependendo do caso, ter o próprio alvará de funcionamento cassado. Rondoniagora.com

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