Cidades
MP expede recomendações para coibir prática de nepotismo nas Câmaras de Vereadores
Quinta-feira, 08 Agosto de 2013 - 16:24 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, expediu recomendações aos presidentes das Câmara Municipais de Vereadores de Ariquemes e Cacaulândia para coibir a prática de nepotismo nos Poderes Legislativos destes municípios.
A Promotoria recomenda que os presidente das Câmaras de Vereadores exonere em 30 dias todos, os servidores especificados no documento e todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas que sejam cônjuges, companheiros ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores, presidentes ou dirigentes de órgãos públicos da administração direta ou indireta.
Também devem ser exonerados os ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento da administração pública direta e indireta que tenham grau de parentesco com os agentes já citados, excepcionando-se os servidores efetivos, admitidos por concurso público, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo efetivo, a qualificação profissional do servidor e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido, mas não pode o nomeado ou designado para ficar subordinado ao agente público determinante da incompatibilidade.
As recomendações também observa a vedação de contratar empresas mediante dispensa ou inexibilidade de licitação e contratações por tempo indeterminado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público que configuem casos de nepotismo. Devem também se abste de manter, aditar ou prorrogar contrato com empresas para prestação de serviço que possuam empregados que se enquadrem nas situações de nepotismo.
A Promotoria de Justiça determina que, no máximo de 10 dias após o término do prazo para as exonerações estabelecido nas Recomendações, sejam encaminhadas as cópias dos atos de exoneração e rescisão contratuais.
A Promotora de Justiça Tâmera Padoin Marques determinada ainda nas recomendações que os nomeados para cargo em comissão apresentem,antes da posse, declaração que não possuem relação familiar ou de parentesco com os agentes políticos municipais e dirigentes de órgãos públicos.
A Promotoria recomenda que os presidente das Câmaras de Vereadores exonere em 30 dias todos, os servidores especificados no documento e todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas que sejam cônjuges, companheiros ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores, presidentes ou dirigentes de órgãos públicos da administração direta ou indireta.
Também devem ser exonerados os ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento da administração pública direta e indireta que tenham grau de parentesco com os agentes já citados, excepcionando-se os servidores efetivos, admitidos por concurso público, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo efetivo, a qualificação profissional do servidor e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido, mas não pode o nomeado ou designado para ficar subordinado ao agente público determinante da incompatibilidade.
As recomendações também observa a vedação de contratar empresas mediante dispensa ou inexibilidade de licitação e contratações por tempo indeterminado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público que configuem casos de nepotismo. Devem também se abste de manter, aditar ou prorrogar contrato com empresas para prestação de serviço que possuam empregados que se enquadrem nas situações de nepotismo.
A Promotoria de Justiça determina que, no máximo de 10 dias após o término do prazo para as exonerações estabelecido nas Recomendações, sejam encaminhadas as cópias dos atos de exoneração e rescisão contratuais.
A Promotora de Justiça Tâmera Padoin Marques determinada ainda nas recomendações que os nomeados para cargo em comissão apresentem,antes da posse, declaração que não possuem relação familiar ou de parentesco com os agentes políticos municipais e dirigentes de órgãos públicos.