Cidades
MP firma Tac para cavalgada e exposição
Segunda-feira, 12 Agosto de 2013 - 10:34 | MP-RO
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Alvorada do Oeste, firmou Termo de Ajustamento de Conduta para realização da cavalgada e Feira e Exposição de Urupá (Expour). A cavalgada de abertura ocorre no dia 18 de agosto e a exposição será realizada no período de 22 a 25 de agosto.
O planejamento para a cavalgada de abertura da Expour foi tratado em reunião na sede da Promotoria de Justiça de Alvorada do Oeste, por representantes de órgãos públicos e a comissão organizadora do evento. Foi abordada toda a logística que envolverá o desfile: trânsito, horários, percurso, segurança dos cavaleiros, dos populares e dos animais, entre outros temas.
O TAC foi proposto pelo Promotor de Justiça Victor Ramalho Monfredinho, e os principais pontos acordados foram que não será permitida a venda de bebidas alcoólicas por quem esteja no caminhão de som e por comitivas, nem o uso de quaisquer espécies de fogos de artifício; é crime qualquer tipo de maus-tratos a animais, conforme a Lei n. 9605/98, sendo proibida a utilização de esporas ou qualquer outro instrumento que possa causar lesões aos animais e os cavalos só poderão ser montados por um cavaleiro, salvo a hipótese de estar acompanhado por menor de 12 anos.
È proibida também a condução do animal por menor de 12 anos. Não será permitido que os participantes ostentem arma branca (canivete, facas etc.) ou qualquer recipiente de vidro e durante todo o dia da Cavalgada está proibido som automotivo na cidade.
O planejamento para a cavalgada de abertura da Expour foi tratado em reunião na sede da Promotoria de Justiça de Alvorada do Oeste, por representantes de órgãos públicos e a comissão organizadora do evento. Foi abordada toda a logística que envolverá o desfile: trânsito, horários, percurso, segurança dos cavaleiros, dos populares e dos animais, entre outros temas.
O TAC foi proposto pelo Promotor de Justiça Victor Ramalho Monfredinho, e os principais pontos acordados foram que não será permitida a venda de bebidas alcoólicas por quem esteja no caminhão de som e por comitivas, nem o uso de quaisquer espécies de fogos de artifício; é crime qualquer tipo de maus-tratos a animais, conforme a Lei n. 9605/98, sendo proibida a utilização de esporas ou qualquer outro instrumento que possa causar lesões aos animais e os cavalos só poderão ser montados por um cavaleiro, salvo a hipótese de estar acompanhado por menor de 12 anos.
È proibida também a condução do animal por menor de 12 anos. Não será permitido que os participantes ostentem arma branca (canivete, facas etc.) ou qualquer recipiente de vidro e durante todo o dia da Cavalgada está proibido som automotivo na cidade.