Cidades
MP garante na Justiça anulação de contrato com empresa para realização de concurso
Sexta-feira, 20 Março de 2015 - 17:05 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, obteve na Justiça sentença favorável para anulação de contrato firmado entre a Câmara Municipal de Monte Negro e a empresa C&V Assessoria de Planejamento, cujo objeto era a realização de concurso público para o preenchimento de cargos no Legislativo Municipal. O Juízo também condenou a Câmara Municipal de Monte Negro a efetuar a devolução dos valores pagos a título de inscrição dos candidatos, corrigidos monetariamente a partir da data do desembolso.
O Juiz também condenou o ex-presidente da Câmara de Monte Negro, Bruno de Souza; o secretário-geral da Casa, Flávio de Melo; os vereadores Ângelo Emílio e Denivaldo Mendonça e o ex-vereador José da Silva, além da C&V Assessoria e Planejamento ao ressarcimento integral do dano; à suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil correspondente ao valor do dano; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
O Juiz também condenou o ex-presidente da Câmara de Monte Negro, Bruno de Souza; o secretário-geral da Casa, Flávio de Melo; os vereadores Ângelo Emílio e Denivaldo Mendonça e o ex-vereador José da Silva, além da C&V Assessoria e Planejamento ao ressarcimento integral do dano; à suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil correspondente ao valor do dano; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
De acordo com o MP, o presidente da Câmara de Vereadores tinha conhecimento das irregularidades, mas manteve-se inerte mesmo após receber a recomendação ministerial. Os vereadores Ângelo, Denivaldo e José da Silva, à época representantes da comissão de licitação, não receberam a proposta mais vantajosa, além de terem utilizado modalidade de licitação indevida.
O MP vai recorrer da decisão que julgou improcedente o pedido para condenar também o Procurador do município, João Francisco dos Santos, que teria agido com culpa, emitindo pareceres reconhecendo a regularidade do certame.
O Juiz também condenou o ex-presidente da Câmara de Monte Negro, Bruno de Souza; o secretário-geral da Casa, Flávio de Melo; os vereadores Ângelo Emílio e Denivaldo Mendonça e o ex-vereador José da Silva, além da C&V Assessoria e Planejamento ao ressarcimento integral do dano; à suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil correspondente ao valor do dano; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
O Juiz também condenou o ex-presidente da Câmara de Monte Negro, Bruno de Souza; o secretário-geral da Casa, Flávio de Melo; os vereadores Ângelo Emílio e Denivaldo Mendonça e o ex-vereador José da Silva, além da C&V Assessoria e Planejamento ao ressarcimento integral do dano; à suspensão dos direitos políticos por três anos; pagamento de multa civil correspondente ao valor do dano; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
De acordo com o MP, o presidente da Câmara de Vereadores tinha conhecimento das irregularidades, mas manteve-se inerte mesmo após receber a recomendação ministerial. Os vereadores Ângelo, Denivaldo e José da Silva, à época representantes da comissão de licitação, não receberam a proposta mais vantajosa, além de terem utilizado modalidade de licitação indevida.
O MP vai recorrer da decisão que julgou improcedente o pedido para condenar também o Procurador do município, João Francisco dos Santos, que teria agido com culpa, emitindo pareceres reconhecendo a regularidade do certame.