Cidades
MP ingressa com nove ações civis públicas por desmatamentos
Quinta-feira, 17 Dezembro de 2015 - 07:56 | MP-RO
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Espigão do Oeste, ingressou com nove ações civis públicas, como resultado de investigações realizadas no bojo de vários Inquéritos Civis Públicos, que foram instaurados para apurar a ocorrência de desmatamento em propriedades rurais localizadas no Município de Espigão do Oeste.
Durante as investigações, verificou-se que a degradação ambiental se deu em áreas de preservação permanente e de reserva legal.
Propostas pela Promotora de Justiça Laíla de Oliveira Cunha, as ações judiciais têm como objetivo condenar os requeridos a restaurar as áreas de preservação permanente e de reserva legal desflorestadas e a recuperar toda a área degradada, bem como reparar os danos materiais ambientais causados, a serem apurados pelo órgão ambiental do Estado e o dano moral coletivo (extrapatrimonial), a ser fixado pelo Poder Judiciário.
A iniciativa do Ministério Público fundamenta-se na legislação ambiental, bem como na própria Constituição Federal de 1988, a qual define o meio ambiente como sendo um bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida, sendo dever do Poder Público, com apoio da coletividade, defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Além disso, a Carta da República também assegura que as condutas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores às sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Durante as investigações, verificou-se que a degradação ambiental se deu em áreas de preservação permanente e de reserva legal.
Propostas pela Promotora de Justiça Laíla de Oliveira Cunha, as ações judiciais têm como objetivo condenar os requeridos a restaurar as áreas de preservação permanente e de reserva legal desflorestadas e a recuperar toda a área degradada, bem como reparar os danos materiais ambientais causados, a serem apurados pelo órgão ambiental do Estado e o dano moral coletivo (extrapatrimonial), a ser fixado pelo Poder Judiciário.
A iniciativa do Ministério Público fundamenta-se na legislação ambiental, bem como na própria Constituição Federal de 1988, a qual define o meio ambiente como sendo um bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida, sendo dever do Poder Público, com apoio da coletividade, defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Além disso, a Carta da República também assegura que as condutas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores às sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.