Cidades
MP move ação para que Cacoal reabasteça unidades de saúde com medicamentos
Terça-feira, 06 Maio de 2014 - 11:37 | Assessoria
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Cacoal, propôs ação civil pública, com pedido de liminar para que, no prazo de 15 dias, a Administração daquele Município reabasteça as unidades básicas de saúde, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Hospital Materno Infantil e Unidade Mista com estoque suficiente de medicamentos para os próximos três meses.
A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Cacoal, diante da omissão do Município no fornecimento de inúmeros medicamentos e material penso hospitalar à população usuária do serviço público de saúde - SUS.
Conforme é relatado na ação, inspeções realizadas por equipes do Ministério Público e Conselho Municipal de Saúde constataram a inexistência de analgésicos, antifúgicos, anti-inflamatórios, antiparasitários, antibióticos, insulina, dentre outros vários medicamentos básicos, nas farmácias das unidades de saúde visitadas.
Problemas com estoques de medicação também foram verificados no CAPS de Cacoal. A gravidade da situação tem, inclusive, motivado a produção recorrente de matérias jornalísticas sobre a questão pela imprensa local.
Apesar de o MP ter expedido notificações recomendatórias, solicitando a regularização do abastecimento de medicamentos nas farmácias da Unidade Mista, Hospital Materno Infantil, Unidades Básicas de Saúde e CAPS, o Município não resolveu o problema.
Para o MP, na medida em que o poder público municipal, por falta de gestão, não consegue manter a farmácia das unidades de saúde com um estoque adequado de medicamentos, cuja dispensação é de sua responsabilidade, o tratamento adequado acaba sendo comprometido, causando graves prejuízos à população.
Sendo assim, na ação, o MP requer decisão liminar para a compra de medicamentos, e, em caso de descumprimento da liminar pleiteada, o sequestro do valor necessário em conta oficial do Município, preferencialmente da conta única, para custear o abastecimento, além do afastamento do prefeito Francesco Vialleto, pelo tempo que persistir o descumprimento, ou medidas alternativas.
Condenação
Ao final, o Ministério Público requer a confirmação da liminar, caso concedida, e, além disso, a condenação do Município ao pagamento de indenização a título de dano social à população de Cacoal.
A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Cacoal, diante da omissão do Município no fornecimento de inúmeros medicamentos e material penso hospitalar à população usuária do serviço público de saúde - SUS.
Conforme é relatado na ação, inspeções realizadas por equipes do Ministério Público e Conselho Municipal de Saúde constataram a inexistência de analgésicos, antifúgicos, anti-inflamatórios, antiparasitários, antibióticos, insulina, dentre outros vários medicamentos básicos, nas farmácias das unidades de saúde visitadas.
Problemas com estoques de medicação também foram verificados no CAPS de Cacoal. A gravidade da situação tem, inclusive, motivado a produção recorrente de matérias jornalísticas sobre a questão pela imprensa local.
Apesar de o MP ter expedido notificações recomendatórias, solicitando a regularização do abastecimento de medicamentos nas farmácias da Unidade Mista, Hospital Materno Infantil, Unidades Básicas de Saúde e CAPS, o Município não resolveu o problema.
Para o MP, na medida em que o poder público municipal, por falta de gestão, não consegue manter a farmácia das unidades de saúde com um estoque adequado de medicamentos, cuja dispensação é de sua responsabilidade, o tratamento adequado acaba sendo comprometido, causando graves prejuízos à população.
Sendo assim, na ação, o MP requer decisão liminar para a compra de medicamentos, e, em caso de descumprimento da liminar pleiteada, o sequestro do valor necessário em conta oficial do Município, preferencialmente da conta única, para custear o abastecimento, além do afastamento do prefeito Francesco Vialleto, pelo tempo que persistir o descumprimento, ou medidas alternativas.
Condenação
Ao final, o Ministério Público requer a confirmação da liminar, caso concedida, e, além disso, a condenação do Município ao pagamento de indenização a título de dano social à população de Cacoal.