Cidades
MP obtém liminar para que Município forneça tratamento a pessoa com deficiência
Terça-feira, 07 Janeiro de 2014 - 17:39 | MP-RO
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Cacoal, obteve na Justiça liminar em pedido de Ação Civil Pública ajuizada contra o poder público daquele município para o fornecimento de tratamento de Hidroterapia (Fisioterapia Aquática) a I.A.S, vítima de acidente automobilístico que lhe deixou sequelas físicas e motoras.
Após o acidente a vítima teve prescrita em laudo médico a continuidade das sessões de Hidroterapia. Contudo, o serviço não é oferecido pelo poder público em Cacoal, causando sério risco à sequência do tratamento e da recuperação da vítima.
Após o pedido do MP, em que restaram claramente demonstrados o direito à saúde e o perigo à recuperação do paciente caso o tratamento não fosse prontamente realizado, o Juízo concedeu a decisão liminar para que o Município de Cacoal providencie, em prazo não superior a 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão, o tratamento de Hidroterapia, para uso contínuo e por tempo indeterminado, conforme laudo médico, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento.
A Promotoria de Justiça de Cacoal orienta outros munícipes que porventura necessitem ou venham a necessitar do tratamento de Hidroterapia a procurarem a sede do MP na cidade para que o caso seja estudado e adotadas as medidas cabíveis.
Após o acidente a vítima teve prescrita em laudo médico a continuidade das sessões de Hidroterapia. Contudo, o serviço não é oferecido pelo poder público em Cacoal, causando sério risco à sequência do tratamento e da recuperação da vítima.
Após o pedido do MP, em que restaram claramente demonstrados o direito à saúde e o perigo à recuperação do paciente caso o tratamento não fosse prontamente realizado, o Juízo concedeu a decisão liminar para que o Município de Cacoal providencie, em prazo não superior a 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão, o tratamento de Hidroterapia, para uso contínuo e por tempo indeterminado, conforme laudo médico, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento.
A Promotoria de Justiça de Cacoal orienta outros munícipes que porventura necessitem ou venham a necessitar do tratamento de Hidroterapia a procurarem a sede do MP na cidade para que o caso seja estudado e adotadas as medidas cabíveis.