Cidades
MP obtém liminar que determina a Município adoção de medidas urgentes na área da saúde
Quarta-feira, 21 Maio de 2014 - 12:15 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Costa Marques, obteve decisão liminar junto ao Judiciário, determinando à Administração daquele Município que adote mais de 10 providências emergenciais na área da saúde, com o objetivo de sanar graves deficiências na prestação básica do serviço, especialmente no hospital da cidade. Conforme a decisão, no prazo de 30 dias, o Município deverá, entre outras medidas, providenciar a compra de, no mínimo, uma ambulância para o transporte de pacientes; a aquisição de medicamentos e materiais necessários para atendimento; o conserto do aparelho de Raio-X e, ainda, a abertura de concurso público para contratação de médicos e técnicos em radiologia.
A decisão foi concedida em ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Thiago Gontijo Ferreira, como desdobramento de uma série de procedimentos instaurados pelo MP para apurar graves falhas na prestação do serviço público essencial do Município. É que após várias cobranças por parte do MP, incluindo a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta, muito pouco foi feito para corrigir as falhas no setor.
Na ação, o Ministério Público elenca os vários problemas identificados por meio de vistorias realizadas por equipes do MP e também do Conselho Regional de Medicina (Cremero). Um dos fatos mencionados na ação é a inexistência de aparelho de Raio-X , em funcionamento, no hospital de Costa Marques. A situação exige gastos com o transporte para outras cidades de pacientes que necessitem de serviço. A insuficiência de médicos e de técnicos em radiologia na cidade e a falta de medicamentos básicos são outras falhas apontadas, assim como o reduzido número de ambulâncias, apenas duas, para o transporte de pacientes.
Liminar
A liminar deferida pela Juíza Michiely Aparecida Valezi Benedeti também determina o afastamento imediato e a suspensão de contrato com o Município de um médico do hospital, que responde a procedimentos que apuram a suposta recusa do servidor em atender pacientes.
A decisão foi concedida em ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Thiago Gontijo Ferreira, como desdobramento de uma série de procedimentos instaurados pelo MP para apurar graves falhas na prestação do serviço público essencial do Município. É que após várias cobranças por parte do MP, incluindo a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta, muito pouco foi feito para corrigir as falhas no setor.
Na ação, o Ministério Público elenca os vários problemas identificados por meio de vistorias realizadas por equipes do MP e também do Conselho Regional de Medicina (Cremero). Um dos fatos mencionados na ação é a inexistência de aparelho de Raio-X , em funcionamento, no hospital de Costa Marques. A situação exige gastos com o transporte para outras cidades de pacientes que necessitem de serviço. A insuficiência de médicos e de técnicos em radiologia na cidade e a falta de medicamentos básicos são outras falhas apontadas, assim como o reduzido número de ambulâncias, apenas duas, para o transporte de pacientes.
Liminar
A liminar deferida pela Juíza Michiely Aparecida Valezi Benedeti também determina o afastamento imediato e a suspensão de contrato com o Município de um médico do hospital, que responde a procedimentos que apuram a suposta recusa do servidor em atender pacientes.