Cidades
MP obtém liminar que ordena funcionamento de UTI Pediátrica do Hospital Regional
Terça-feira, 18 Fevereiro de 2014 - 16:23 | MP-RO
O Ministério Público do Estado de Rondônia obteve decisão liminar junto ao Judiciário que determina ao Estado de Rondônia que coloque em pleno funcionamento o serviço de UTI Pediátrica do Hospital Regional de Cacoal, no prazo de 60 dias. Na região, a população não conta com UTI pediátrica mantida pelo poder público.
A medida liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Dandy Jesus Leite Borges e também determina a contratação de médicos (neonatalogistas e intensivistas) e demais profissionais de saúde necessários, em caráter emergencial. Estabelece, ainda, que seja disponibilizada para a unidade de saúde uma ambulância de suporte avançado (UTI Móvel).
Na ação, o Promotor de Justiça explica que a UTI pediátrica do HRC nunca entrou em funcionamento desde que foi entregue em 2007. A ausência do serviço provoca o encaminhamento de pacientes da unidade municipal para Porto Velho, situação que, em muitos casos, agrava o quadro clínico dos pacientes. Em razão de o Estado não possuir UTI aérea, o desespero leva familiares dos doentes a investir recursos na contratação de aviões sem qualquer estrutura de transporte inter-hospitalar. Por vezes, tal medida também traz complicações aos pacientes.
Para o Ministério Público, a inexistência de UTI pediátrica viola os direitos fundamentais do infante, na medida em que a falta do serviço impede o acesso das crianças a uma unidade complexa dotada de sistema de monitorização contínua que admite pacientes potencialmente graves ou com descompensação de um ou mais sistemas orgânicos. Com o tratamento, os doentes têm potencializadas as possibilidade de se recuperar.
A medida liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Dandy Jesus Leite Borges e também determina a contratação de médicos (neonatalogistas e intensivistas) e demais profissionais de saúde necessários, em caráter emergencial. Estabelece, ainda, que seja disponibilizada para a unidade de saúde uma ambulância de suporte avançado (UTI Móvel).
Na ação, o Promotor de Justiça explica que a UTI pediátrica do HRC nunca entrou em funcionamento desde que foi entregue em 2007. A ausência do serviço provoca o encaminhamento de pacientes da unidade municipal para Porto Velho, situação que, em muitos casos, agrava o quadro clínico dos pacientes. Em razão de o Estado não possuir UTI aérea, o desespero leva familiares dos doentes a investir recursos na contratação de aviões sem qualquer estrutura de transporte inter-hospitalar. Por vezes, tal medida também traz complicações aos pacientes.
Para o Ministério Público, a inexistência de UTI pediátrica viola os direitos fundamentais do infante, na medida em que a falta do serviço impede o acesso das crianças a uma unidade complexa dotada de sistema de monitorização contínua que admite pacientes potencialmente graves ou com descompensação de um ou mais sistemas orgânicos. Com o tratamento, os doentes têm potencializadas as possibilidade de se recuperar.