Cidades
MP pede inconstitucionalidade de lei que permite cobrança de taxas para emissão de certidões
Sexta-feira, 05 Dezembro de 2014 - 10:22 | MP-RO
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, protocolou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) no Tribunal de Justiça de Rondônia, com pedido de liminar, para suspender a eficácia de itens da Lei Municipal Ji-paraense nº 1.139/2001, que permite a cobrança de taxas pela Prefeitura de Ji-Paraná para protocolização de documentos endereçados a autoridades municipais, recursos e memoriais em processos administrativos, e para a obtenção de certidões em geral.
Assinale-se que na Ação Direta nº 08008182-35.2013.822.0000, movida por este Parquet em face de dispositivo de lei ariquemense que previa a cobrança de taxa para a emissão de guias de recolhimento de impostos, o então Presidente desta Egrégia Corte, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, deferiu o pedido liminar para suspender a eficácia da norma, sobretudo ante o interesse público e a conveniência da suspensão, ressalta Héverton Aguiar.
Assinale-se que na Ação Direta nº 08008182-35.2013.822.0000, movida por este Parquet em face de dispositivo de lei ariquemense que previa a cobrança de taxa para a emissão de guias de recolhimento de impostos, o então Presidente desta Egrégia Corte, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, deferiu o pedido liminar para suspender a eficácia da norma, sobretudo ante o interesse público e a conveniência da suspensão, ressalta Héverton Aguiar.
De acordo com o Ministério Público, do início de 2012 até o mesmo mês de outubro do mesmo ano quase R$ 31 mil já haviam sido arrecadados pelo município apenas com base na taxa prevista no item da Tabela X (protocolização de documentos) do Código Tributário Ji-Paraense.
Assinale-se que na Ação Direta nº 08008182-35.2013.822.0000, movida por este Parquet em face de dispositivo de lei ariquemense que previa a cobrança de taxa para a emissão de guias de recolhimento de impostos, o então Presidente desta Egrégia Corte, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, deferiu o pedido liminar para suspender a eficácia da norma, sobretudo ante o interesse público e a conveniência da suspensão, ressalta Héverton Aguiar.
Assinale-se que na Ação Direta nº 08008182-35.2013.822.0000, movida por este Parquet em face de dispositivo de lei ariquemense que previa a cobrança de taxa para a emissão de guias de recolhimento de impostos, o então Presidente desta Egrégia Corte, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, deferiu o pedido liminar para suspender a eficácia da norma, sobretudo ante o interesse público e a conveniência da suspensão, ressalta Héverton Aguiar.
De acordo com o Ministério Público, do início de 2012 até o mesmo mês de outubro do mesmo ano quase R$ 31 mil já haviam sido arrecadados pelo município apenas com base na taxa prevista no item da Tabela X (protocolização de documentos) do Código Tributário Ji-Paraense.