Cidades
MP recomenda medidas para garantir segurança no Réveillon em Monte Negro
Terça-feira, 22 Dezembro de 2015 - 09:44 | MP-RO
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Ariquemes, expediu recomendação a diversos órgãos municipais e estaduais para que sejam tomadas providências para garantir a segurança necessária durante o Réveillon 2015/2016 no município de Monte Negro.
A recomendação, subscrita pelo Promotor de Justiça Nelson Liu Pitanga, pede providências à Secretaria Municipal de Gestão em Turismo, Cultura, Esporte e Recreação para que faça gestão junto a Polícia Militar de Rondônia visando assegurar efetivo suficiente para fiscalizar, prevenir e reprimir ilícitos e também contratar agentes de apoio para trabalharem no evento, em conjunto com a PM.
Para a Prefeitura do município, foram solicitadas a disponibilização de ambulância, limpeza, instalação de quatro banheiros químicos e iluminação adequada dos locais de festividades. Ao 7º Batalhão de Polícia Militar que disponibilize duas guarnições extras por dia de realização do evento e ao Conselho Tutelar que designe equipe de conselheiros para fiscalizar eventuais violações dos direitos das crianças e dos adolescentes, aplicando as medidas cabíveis.
A Promotoria fixou um prazo de cinco dias para que os órgãos citados informem o cumprimento das providências solicitadas.
A recomendação, subscrita pelo Promotor de Justiça Nelson Liu Pitanga, pede providências à Secretaria Municipal de Gestão em Turismo, Cultura, Esporte e Recreação para que faça gestão junto a Polícia Militar de Rondônia visando assegurar efetivo suficiente para fiscalizar, prevenir e reprimir ilícitos e também contratar agentes de apoio para trabalharem no evento, em conjunto com a PM.
Para a Prefeitura do município, foram solicitadas a disponibilização de ambulância, limpeza, instalação de quatro banheiros químicos e iluminação adequada dos locais de festividades. Ao 7º Batalhão de Polícia Militar que disponibilize duas guarnições extras por dia de realização do evento e ao Conselho Tutelar que designe equipe de conselheiros para fiscalizar eventuais violações dos direitos das crianças e dos adolescentes, aplicando as medidas cabíveis.
A Promotoria fixou um prazo de cinco dias para que os órgãos citados informem o cumprimento das providências solicitadas.