Cidades
MP recomenda que o município de Costa Marques adote medidas para implementação de órgão ambiental
Segunda-feira, 03 Fevereiro de 2014 - 10:06 | MP-RO
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Costa Marques, expediu recomendação ao prefeito e ao secretário municipal de Meio Ambiente daquele município para que adotem as medidas necessárias à criação e implementação de órgão ambiental capacitado, com corpo técnico composto por servidores do quadro da administração pública municipal devidamente habilitados, com a formação profissional necessária para exercício e desempenho de suas funções estabelecidas em lei.
A recomendação foi assinada pelo Promotor de Justiça Thiago Gontijo Ferreira, considerando que cabe ao município promover o licenciamento ambiental de empreendimentos a exemplo loteamento residencial urbano e condomínio residencial, de baixo impacto locacional, classificados em função de sua área de influência direta e da população a ser atendida, conforme a Resolução nº 4, de 30 de outubro de 2013, do Conselho Estadual de Política Ambiental (Consepa).
Ele acrescenta que de acordo com o Art. 10 da Lei 6.938/81, a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento ambiental.
A recomendação foi assinada pelo Promotor de Justiça Thiago Gontijo Ferreira, considerando que cabe ao município promover o licenciamento ambiental de empreendimentos a exemplo loteamento residencial urbano e condomínio residencial, de baixo impacto locacional, classificados em função de sua área de influência direta e da população a ser atendida, conforme a Resolução nº 4, de 30 de outubro de 2013, do Conselho Estadual de Política Ambiental (Consepa).
Ele acrescenta que de acordo com o Art. 10 da Lei 6.938/81, a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento ambiental.