Cidades
MP requisita a fiscalização da jornada de trabalho de professores do poder público
Sexta-feira, 05 Fevereiro de 2016 - 10:33 | MP-RO
O Ministério Públicode Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno, expediu recomendação aos diretores das escolas estaduais de Pimenta Bueno, Primavera de Rondônia, São Felipe do Oeste e a Coordenadoria Regional de Educação (CRE) para que tomem todas as medidas administrativas possíveis para eliminar o acúmulo indevido de cargos públicos de professor, colhendo declaração de que o servidor não ocupa um segundo cargo público de professor ou, se ocupa, comprovar a existência de compatibilidade de horário sem prejuízo ao conteúdo do trabalho.
Na recomendação, os Promotores de Justiça André Luiz Rocha de Almeida e Marcília Ferreira de Cunha e Castro sugerem padronizar e especificar quais são as atividades de planejamento livre/independentes de forma a orientar os professores, bem como registrar e comprovar o desenvolvimento dessas atividades, que deverão ser arquivadas para futura fiscalização.
Recomendam ainda adequar a assinatura da folha de ponto à realidade, de modo que os horários de entrada e saída da unidade escolar correspondam com a efetiva presença do professor no local.
Os Promotores ressaltam que o não cumprimento da recomendação poderá ensejar o ajuizamento de ações civis públicas no Poder Judiciário, para responsabilizar os diretores e a CRE civilmente pelo ato de improbidade.
Na recomendação, os Promotores de Justiça André Luiz Rocha de Almeida e Marcília Ferreira de Cunha e Castro sugerem padronizar e especificar quais são as atividades de planejamento livre/independentes de forma a orientar os professores, bem como registrar e comprovar o desenvolvimento dessas atividades, que deverão ser arquivadas para futura fiscalização.
Recomendam ainda adequar a assinatura da folha de ponto à realidade, de modo que os horários de entrada e saída da unidade escolar correspondam com a efetiva presença do professor no local.
Os Promotores ressaltam que o não cumprimento da recomendação poderá ensejar o ajuizamento de ações civis públicas no Poder Judiciário, para responsabilizar os diretores e a CRE civilmente pelo ato de improbidade.