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Cidades

MP vai à Justiça pedir suspensão de ensino a distância e verbas para merenda

Segunda-feira, 21 Março de 2016 - 22:20 | Da Redacao


O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste, protocolou ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Estado de Rondônia suspenda as aulas de ensino médio por meio de ensino a distância na Escola Planalto São Luiz, situada no Distrito Planalto no município de Cabixi, até que sejam preenchidos todos os requisitos exigidos pela Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB) – credenciamento junto ao Ministério da Educação e instalação de local adequado -, retomando de imediato as aulas regulares presenciais.

O MP pede ainda a contratação de um professor para a matéria de língua portuguesa e que seja providenciada a substituição dos professores que sairão da referida escola no mês de julho/2016, conforme informado pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc). Não ação, o MP requer a aplicação de multa de R$ 3 mil por dia caso a decisão liminar não seja cumprida.

A ação, subscrita pelo Promotor de Justiça Thiago Gontijo Ferreira, foi motivada por abaixo-assinado protocolado na Promotoria de Justiça da Comarca de Colorado, pela comunidade escolar do Distrito Planalto São Luiz, em Cabixi, solicitando auxílio do Ministério Público no sentido de impedir a implantação do sistema de mediação tecnológica na Escola de Ensino Fundamental e Médio Planalto.

Merenda Escolar

A Promotoria de Justiça de Colorado do Estado também ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para obrigar o Estado de Rondônia a fornecer alimentação, ou verba destinada a sua aquisição, suficiente para atender a todos os alunos da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Planalto São Luiz, em Cabixi.

A medida foi tomada por haver denúncias anônimas recebidas pelo MP/RO sobre a falta de fornecimento de merenda na referida escola, para os alunos do turno da noite. Após a realização de diligências, apurou-se a veracidade da denúncia.

Na ação, pede-se que em caso de descumprimento da medida liminar seja aplicada uma multa no valor de R$ 3 mil por dia.

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