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MPAC e MPF recomendam adoção de providências para impedir aglomerações durante inauguração da ponte sobre o Rio Madeira

Quarta-feira, 14 Abril de 2021 - 12:53 | do MPF/RO


MPAC e MPF recomendam adoção de providências para impedir aglomerações durante inauguração da ponte sobre o Rio Madeira
Foto: Contilnetnoticias

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e o Ministério Público Federal (MPF) expediram uma recomendação ao Governo do Estado do Acre e Polícia Militar para que adotem as providências necessárias para impedir a aglomeração de pessoas no território acreano, de forma reflexa, em virtude da inauguração da ponte sobre o Rio Madeira, em Abunã, no estado de Rondônia.

A recomendação cita a veiculação de notícias dando conta de que a ponte deverá ser inaugurada no dia 29 de abril, com possível visita do presidente da República Jair Messias Bolsonaro e sua comitiva ao Acre, e reforça a necessidade de medidas proativas, tendo em vista a recente representação criminal em desfavor do chefe do Executivo Federal, face às aglomerações constatadas no município de Sena Madureira por parte da comitiva presidencial.

No documento, MPAC e MPF ressaltam o disposto no Decreto Estadual nº 7.849, de 1º de fevereiro de 2021, que classificou todas as Regionais de Saúde no nível de Emergência (cor vermelha), e consideram o grave cenário atual da Covid-19 no estado do Acre, com crescente número de casos, que exige reforços para coibir aglomerações e a observância das normas sanitárias, como o uso de máscaras.

Diante dos fatos, MPAC e MPF recomendam que sejam imediatamente suspensos quaisquer eventos que ensejem a aglomeração de pessoas e que se estendam pelo estado do Acre, bem como seja fiscalizado o uso obrigatório de máscara pelas autoridades públicas que eventualmente perpassarem pelo estado do Acre, inclusive, pelo presidente da República, em face do eventual deslocamento da comitiva ministerial e/ou presidencial pelo território acreano.

Alertam, ainda, que o desacatamento das medidas apontadas na recomendação ensejará na responsabilização cível e penal em razão do descumprimento de medidas sanitárias, especialmente, pela configuração do crime do art.268 do Código Penal.

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