Cidades
MPF em Roraima consegue liminar para suspender concurso que afeta Rondônia
Segunda-feira, 30 Novembro de 2009 - 11:36 | Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Roraima
O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) obteve liminar na Justiça Federal para suspender o andamento do concurso do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) destinado ao preenchimento do cargo de Analista Técnico-Administrativo (nível superior) até o final do julgamento da ação. O certame prossegue normalmente em relação ao cargo de Agente Administrativo (nível médio). As provas foram realizadas também em Rondônia.
Para conceder a liminar, a Justiça Federal considerou os argumentos do MPF/RR sobre graves irregularidades durante a aplicação das provas, no dia 11 de outubro, na Escola Estadual Monteiro Lobato, na capital Boa Vista.
A empresa Funrio, que foi contratada para organização do concurso, não encaminhou ao estado as provas lacradas para os cargos de nível superior. Ao constatar a falha, a instituição encaminhou as provas por e-mail aos coordenadores em Roraima. Além disso, os cartões-resposta foram enviados via fax e houve informações desencontradas sobre o cancelamento do concurso, permitindo, inclusive, a saída dos candidatos das salas.
Diante do ocorrido, a Justiça Federal levou em conta que não foram observadas, por parte da comissão organizadora do certame, as normas vigentes no edital, já que foram violados a isonomia e o sigilo das provas.
Caso não fosse deferida a liminar, o concurso prosseguiria e seria homologado, com nomeação dos candidatos aprovados, causando prejuízo ao direito dos candidatos de Roraima, uma vez que eles não concorreram em condições de igualdade com os demais participantes.
A ação civil pública ajuizada pelo MPF/RR, que solicita a anulação das provas de nível superior do concurso do MPOG, tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima. O número do processo é: 2009.42.00.001952-2.
Para conceder a liminar, a Justiça Federal considerou os argumentos do MPF/RR sobre graves irregularidades durante a aplicação das provas, no dia 11 de outubro, na Escola Estadual Monteiro Lobato, na capital Boa Vista.
A empresa Funrio, que foi contratada para organização do concurso, não encaminhou ao estado as provas lacradas para os cargos de nível superior. Ao constatar a falha, a instituição encaminhou as provas por e-mail aos coordenadores em Roraima. Além disso, os cartões-resposta foram enviados via fax e houve informações desencontradas sobre o cancelamento do concurso, permitindo, inclusive, a saída dos candidatos das salas.
Diante do ocorrido, a Justiça Federal levou em conta que não foram observadas, por parte da comissão organizadora do certame, as normas vigentes no edital, já que foram violados a isonomia e o sigilo das provas.
Caso não fosse deferida a liminar, o concurso prosseguiria e seria homologado, com nomeação dos candidatos aprovados, causando prejuízo ao direito dos candidatos de Roraima, uma vez que eles não concorreram em condições de igualdade com os demais participantes.
A ação civil pública ajuizada pelo MPF/RR, que solicita a anulação das provas de nível superior do concurso do MPOG, tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima. O número do processo é: 2009.42.00.001952-2.