Cidades
MPRO recomenda que pacientes de risco sejam transferidos
Terça-feira, 11 Março de 2014 - 14:15 | MP-RO
A transferência inter hospitalar de pacientes em estado grave sem o acompanhamento de equipe médica motivou o Ministério Público do Estado de Rondônia a expedir recomendação aos Municípios de Machadinho do Oeste e Vale do Anari, contendo uma série de orientações para a adequada remoção de doentes.
Destinada aos prefeitos e secretários de saúde dos dois municípios, a recomendação instrui que pacientes de risco sejam transferidos com a companhia de equipe composta por, no mínimo, um médico, um profissional de enfermagem, além do motorista, em ambulância de suporte avançado. Nas situações em que seja tecnicamente impossível o cumprimento desta norma, deve ser avaliado o risco potencial de transporte em relação à permanência do paciente no local de origem.
A recomendação foi expedida pela Promotora de Justiça Fernanda Alves Pöppl e também orienta que, antes de decidir pela remoção do paciente, seja feito contato com médico receptor ou diretor técnico do hospital de destino, de modo que seja obtida a concordância desses profissionais.
Entre outros pontos, no documento, fica estabelecido, ainda, que pacientes com risco de morrer não sejam removidos sem a prévia realização de diagnóstico médico, com obrigatória avaliação e atendimento básico respiratório e hemodinâmico, além da realização de outras medidas urgentes para cada caso.
Ao expedir a recomendação, a integrante do Ministério Público ressalta que o transporte de pacientes através de ambulâncias, com os equipamentos necessários e competente classificação, está regulamentada pela Resolução CFM nº 1.67/2003 e nº 1.596/2000, e tem normatização específica do Ministério da Saúde.
A Promotora de Justiça destaca que os procedimentos e orientações nas ações de transferência da rede hospitalar devem ser supervisionados por médico, não podendo o profissional se omitir na sua função.
A integrante do MP alerta que o não atendimento à recomendação implicará a adoção de medidas legais cabíveis.
Destinada aos prefeitos e secretários de saúde dos dois municípios, a recomendação instrui que pacientes de risco sejam transferidos com a companhia de equipe composta por, no mínimo, um médico, um profissional de enfermagem, além do motorista, em ambulância de suporte avançado. Nas situações em que seja tecnicamente impossível o cumprimento desta norma, deve ser avaliado o risco potencial de transporte em relação à permanência do paciente no local de origem.
A recomendação foi expedida pela Promotora de Justiça Fernanda Alves Pöppl e também orienta que, antes de decidir pela remoção do paciente, seja feito contato com médico receptor ou diretor técnico do hospital de destino, de modo que seja obtida a concordância desses profissionais.
Entre outros pontos, no documento, fica estabelecido, ainda, que pacientes com risco de morrer não sejam removidos sem a prévia realização de diagnóstico médico, com obrigatória avaliação e atendimento básico respiratório e hemodinâmico, além da realização de outras medidas urgentes para cada caso.
Ao expedir a recomendação, a integrante do Ministério Público ressalta que o transporte de pacientes através de ambulâncias, com os equipamentos necessários e competente classificação, está regulamentada pela Resolução CFM nº 1.67/2003 e nº 1.596/2000, e tem normatização específica do Ministério da Saúde.
A Promotora de Justiça destaca que os procedimentos e orientações nas ações de transferência da rede hospitalar devem ser supervisionados por médico, não podendo o profissional se omitir na sua função.
A integrante do MP alerta que o não atendimento à recomendação implicará a adoção de medidas legais cabíveis.