Cidades
No Mato Grosso, MP impetra ação para faculdades ressarcirem alunos
Segunda-feira, 14 Abril de 2008 - 16:08 | MPF
Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Mato Grosso (MPF/MT) pretende devolver os valores pagos, em um determinado período, por estudantes dos cursos de farmácia, psicologia e enfermagem da Faculdade Quatro Marcos, sediada no município de São José dos Quatro Marcos.
O objetivo da ação do MPF/MT é obrigar a faculdade a indenizar os danos morais e materiais causados aos alunos dos três cursos da área de saúde que ingressaram na instituição de ensino entre outubro de 2003 e junho de 2006.
O procurador da República Fernando Lavieri explica que os atos praticados antes do credenciamento e da autorização para início do curso não são admitidos como válidos pelo MEC e não podem ser considerados para o fim de expedição do diploma para os estudantes. Em decorrência dessa conduta, diversas pessoas que haviam ingressado de boa-fé naquela instituição, pensando que estavam freqüentando um estabelecimento regular de ensino superior, sofreram prejuízos de ordem material e moral, afirma o procurador.
O objetivo da ação do MPF/MT é obrigar a faculdade a indenizar os danos morais e materiais causados aos alunos dos três cursos da área de saúde que ingressaram na instituição de ensino entre outubro de 2003 e junho de 2006.
Em razão dos danos materias, a ação pede que a Justiça Federal determine que a faculdade restitua todos os valores pagos pelos estudantes dos cursos de enfermagem, psicologia e farmácia à título de mensalidades escolares, taxa de matrícula, taxa de inscrição em vestibular no período compreendido entre outubro de 2003 à junho de 2006, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Já por danos morais, a ação pede que a faculdade seja condenada a pagar a cada estudante a quantia equivalente ao valor de uma mensalidade para cada mês que o estudante freqüentou a instituição de ensino e, também, a pagar outros danos materiais e morais que venham a ser demonstrados pelo aluno interessado na liquidação da sentença.
O objetivo da ação do MPF/MT é obrigar a faculdade a indenizar os danos morais e materiais causados aos alunos dos três cursos da área de saúde que ingressaram na instituição de ensino entre outubro de 2003 e junho de 2006.
O procurador da República Fernando Lavieri explica que os atos praticados antes do credenciamento e da autorização para início do curso não são admitidos como válidos pelo MEC e não podem ser considerados para o fim de expedição do diploma para os estudantes. Em decorrência dessa conduta, diversas pessoas que haviam ingressado de boa-fé naquela instituição, pensando que estavam freqüentando um estabelecimento regular de ensino superior, sofreram prejuízos de ordem material e moral, afirma o procurador.
O objetivo da ação do MPF/MT é obrigar a faculdade a indenizar os danos morais e materiais causados aos alunos dos três cursos da área de saúde que ingressaram na instituição de ensino entre outubro de 2003 e junho de 2006.
Em razão dos danos materias, a ação pede que a Justiça Federal determine que a faculdade restitua todos os valores pagos pelos estudantes dos cursos de enfermagem, psicologia e farmácia à título de mensalidades escolares, taxa de matrícula, taxa de inscrição em vestibular no período compreendido entre outubro de 2003 à junho de 2006, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Já por danos morais, a ação pede que a faculdade seja condenada a pagar a cada estudante a quantia equivalente ao valor de uma mensalidade para cada mês que o estudante freqüentou a instituição de ensino e, também, a pagar outros danos materiais e morais que venham a ser demonstrados pelo aluno interessado na liquidação da sentença.