Cidades
Operário tem dedo decepado e ganha indenização por dano moral e estético na Justiça do Trabalho
Quarta-feira, 24 Junho de 2015 - 18:12 | RONDONIAGORA
Um operário da empresa Três Marias Indústria e Comércio Ltda recebeu, através de decisão da Justiça do Trabalho, uma indenização de 20 mil reais por danos morais e estéticos, após um acidente de trabalho que acarretou na amputação de um dedo. A decisão é da 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes.
Enquanto o operário firmava um andaime para que um companheiro ficasse mais seguro para encher caixas de colunas, a parede que estava sendo trabalhada veio a baixo e, com a queda de uma viga pré-fabricada sobre a sua mão, teve parte do seu dedo médio da mão direita decepado, prejudicando assim algumas atividades do seu dia a dia.
A empresa condenada, durante depoimento, alegou que o acidente do trabalho ocorreu por culpa exclusiva do reclamante, e que somente ocorreu o fato porque o reclamante e seu companheiro de trabalho não adotaram medidas cabíveis para a atuação da atividade que estavam desenvolvendo, sendo assim negligentes e imprudentes em não agir com o devido cuidado exigido pela situação.
Segundo a Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes Cleide Aparecida Barbosa Santini, "cabe ao responsável técnico da obra conduzi-la de forma segura, evitando acidentes, como o que ocorreu. Por algum motivo técnico ou de execução, a parede desabou, evidentemente, houve imperícia e/ou negligência do responsável pela obra que não atuou de forma diligente e eficiente na execução da obra".
Em sua decisão a magistrada condenou a empresa como responsável pelo acidente de trabalho, seja por sua própria culpa ou pela culpa do responsável técnico da obra, tendo que pagar ao operário atingido indenização por dano moral, no importe de R$10 mil e indenização por dano estético, no importe de R$10 mil.
"Tal lesão causou deformidade dano estético e, em razão disso, é evidente o prejuízo extra patrimonial do mesmo, visto que, a deformidade afeta a compleição física no ser humano causando dor e sofrimento, não somente físico, mas, também psicológico", confirma a magistrada em sua sentença.
A decisão da 2ª VT de Ariquemes é passível de recurso.
(Processo n. 0000160-89.2015.5.14.0032)
Enquanto o operário firmava um andaime para que um companheiro ficasse mais seguro para encher caixas de colunas, a parede que estava sendo trabalhada veio a baixo e, com a queda de uma viga pré-fabricada sobre a sua mão, teve parte do seu dedo médio da mão direita decepado, prejudicando assim algumas atividades do seu dia a dia.
A empresa condenada, durante depoimento, alegou que o acidente do trabalho ocorreu por culpa exclusiva do reclamante, e que somente ocorreu o fato porque o reclamante e seu companheiro de trabalho não adotaram medidas cabíveis para a atuação da atividade que estavam desenvolvendo, sendo assim negligentes e imprudentes em não agir com o devido cuidado exigido pela situação.
Segundo a Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes Cleide Aparecida Barbosa Santini, "cabe ao responsável técnico da obra conduzi-la de forma segura, evitando acidentes, como o que ocorreu. Por algum motivo técnico ou de execução, a parede desabou, evidentemente, houve imperícia e/ou negligência do responsável pela obra que não atuou de forma diligente e eficiente na execução da obra".
Em sua decisão a magistrada condenou a empresa como responsável pelo acidente de trabalho, seja por sua própria culpa ou pela culpa do responsável técnico da obra, tendo que pagar ao operário atingido indenização por dano moral, no importe de R$10 mil e indenização por dano estético, no importe de R$10 mil.
"Tal lesão causou deformidade dano estético e, em razão disso, é evidente o prejuízo extra patrimonial do mesmo, visto que, a deformidade afeta a compleição física no ser humano causando dor e sofrimento, não somente físico, mas, também psicológico", confirma a magistrada em sua sentença.
A decisão da 2ª VT de Ariquemes é passível de recurso.
(Processo n. 0000160-89.2015.5.14.0032)