Cidades
POSSEIROS INVADEM ÁREA VERDE EM VILHENA E PREFEITURA VAI A JUSTIÇA
Sexta-feira, 04 Abril de 2008 - 17:53 | Assessoria
Diante da ocupação indevida de cerca de 45 pessoas que, aconteceu na semana passada, em dois terrenos destinados como área verde reservada e pertencentes ao município de Vilhena, a prefeitura entrou com uma Ação de Reintegração de Posse com pedido de Liminar. Uma das áreas está localizada nas proximidades da escola estadual Senador Ronaldo Aragão, entre a Avenida XV de novembro e a rua 102, no setor 01 e conforme consta no Boletim de Ocorrência, o terreno foi ocupado por, aproximadamente, 25 pessoas, de forma irregular. Mais 20 pessoas ocuparam outra área também pertencente ao município que está situada na avenida Barão do Rio Branco, entre as ruas A-4 e A-3, no bairro Jardim Vilhena (setor 21).
De acordo com a Secretaria Municipal de Terras (Semter), o município exerce o dever de fiscalização, já que as ocupações foram constatadas, por meio do Fiscal de Obras e Postura, no dia 29 de março. Os requeridos demarcaram os terrenos colocando placas com os respectivos nomes. Ainda conforme a Semter, o percentual de área verde do município já está no limite e a área não pode ser ocupada. Para tanto, a prefeitura tomou as providências cabíveis.
A situação está em poder de decisão da Justiça, pois na Lei Complementar Municipal 050/2001 que institui o parcelamento do solo do município e dá outras providências, em seu artigo 7°, II, B, consta que 10% da área da gleba deve ser reservado à áreas verdes.
O secretário municipal de Terras destaca a importância das áreas verdes no contexto dos municípios, visto que entram como um elemento essencial para o bem-estar da população. A área verde tem como finalidade melhorar a qualidade de vida por favorecer a recreação, o paisagismo e a preservação ambiental, o que significa que áreas verdes agem simultaneamente sobre o lado físico e mental do homem, absorvendo ruídos, atenuando o calor do sol e melhorando a qualidade do ar.
De acordo com a Secretaria Municipal de Terras (Semter), o município exerce o dever de fiscalização, já que as ocupações foram constatadas, por meio do Fiscal de Obras e Postura, no dia 29 de março. Os requeridos demarcaram os terrenos colocando placas com os respectivos nomes. Ainda conforme a Semter, o percentual de área verde do município já está no limite e a área não pode ser ocupada. Para tanto, a prefeitura tomou as providências cabíveis.
A situação está em poder de decisão da Justiça, pois na Lei Complementar Municipal 050/2001 que institui o parcelamento do solo do município e dá outras providências, em seu artigo 7°, II, B, consta que 10% da área da gleba deve ser reservado à áreas verdes.
O secretário municipal de Terras destaca a importância das áreas verdes no contexto dos municípios, visto que entram como um elemento essencial para o bem-estar da população. A área verde tem como finalidade melhorar a qualidade de vida por favorecer a recreação, o paisagismo e a preservação ambiental, o que significa que áreas verdes agem simultaneamente sobre o lado físico e mental do homem, absorvendo ruídos, atenuando o calor do sol e melhorando a qualidade do ar.