Cidades
Prefeitura de Jaru deve restabelecer coleta de lixo, afirma MP
Quarta-feira, 12 Agosto de 2015 - 08:09 | MP-RO
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Jaru, emitiu recomendação à prefeita de Jaru e ao Secretário municipal de Meio Ambiente para que adote medidas necessárias para promover o restabelecimento contínuo da coleta de lixo no município.
Para o Ministério Público, o litígio que pesa sob os loteamentos não tem a ver com a coleta de lixo, pois esse serviço é de responsabilidade do poder público, podendo, inclusive, ser remunerado por meio de taxa. Considerou ainda que a coleta irregular de resíduos sólidos tem sido causa de inúmeras circunstâncias negativas ao meio ambiente urbano e, por vias indiretas, ao ser humano.
Para o Ministério Público, o litígio que pesa sob os loteamentos não tem a ver com a coleta de lixo, pois esse serviço é de responsabilidade do poder público, podendo, inclusive, ser remunerado por meio de taxa. Considerou ainda que a coleta irregular de resíduos sólidos tem sido causa de inúmeras circunstâncias negativas ao meio ambiente urbano e, por vias indiretas, ao ser humano.
O MP estabeleceu um prazo de 48 horas, a contar do recebimento da recomendação pelo município, para que sejam dadas informações sobre o cumprimento dela e as razões pela descontinuidade na coleta do lixo urbano.
Para o Ministério Público, o litígio que pesa sob os loteamentos não tem a ver com a coleta de lixo, pois esse serviço é de responsabilidade do poder público, podendo, inclusive, ser remunerado por meio de taxa. Considerou ainda que a coleta irregular de resíduos sólidos tem sido causa de inúmeras circunstâncias negativas ao meio ambiente urbano e, por vias indiretas, ao ser humano.
Para o Ministério Público, o litígio que pesa sob os loteamentos não tem a ver com a coleta de lixo, pois esse serviço é de responsabilidade do poder público, podendo, inclusive, ser remunerado por meio de taxa. Considerou ainda que a coleta irregular de resíduos sólidos tem sido causa de inúmeras circunstâncias negativas ao meio ambiente urbano e, por vias indiretas, ao ser humano.
O MP estabeleceu um prazo de 48 horas, a contar do recebimento da recomendação pelo município, para que sejam dadas informações sobre o cumprimento dela e as razões pela descontinuidade na coleta do lixo urbano.