Cidades
Réu é condenado a 12 anos por homicídio em São Francisco do Guaporé
Quarta-feira, 19 Março de 2014 - 10:57 | TJ-RO
Em julgamento realizado na terça-feira, 18/3, o réu José Benedito de Souza foi condenado a 12 anos e seis meses de prisão em regime, inicialmente, fechado, por ter sido considerado culpado pela morte de Thiago Antônio com um golpe de faca, no município de São Francisco do Guaporé.
O conselho de sentença, formado por sete jurados, decidiu, de forma soberana, pela condenação do acusado responsável pelo crime, que ocorreu em 2012. A vítima e o acusado bebiam e utilizam substância entorpecente numa casa quando ocorreu o crime. O acusado confessou.
Após a decisão dos jurados, o juiz Leonardo Meira Couto, que presidiu a sessão do Tribunal do Júri, prolatou a sentença condenatória, na qual observou que a conduta do réu é altamente reprovável, pois utilizou de violência desmedida para resolver uma desavença do cotidiano. Para o magistrado, não há prova segura de que o comportamento da vítima contribuiu para o resultado, por isso fixou a pena inicial em 13 anos. Por conta da confissão, houve redução de seis meses na reprimenda.
Como permaneceu preso durante toda a instrução do processo, o juiz também negou ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade. A sessão ocorreu no Fórum da comarca e foi encerrada por volta das 11h30, com a leitura da sentença em plenário.
O conselho de sentença, formado por sete jurados, decidiu, de forma soberana, pela condenação do acusado responsável pelo crime, que ocorreu em 2012. A vítima e o acusado bebiam e utilizam substância entorpecente numa casa quando ocorreu o crime. O acusado confessou.
Após a decisão dos jurados, o juiz Leonardo Meira Couto, que presidiu a sessão do Tribunal do Júri, prolatou a sentença condenatória, na qual observou que a conduta do réu é altamente reprovável, pois utilizou de violência desmedida para resolver uma desavença do cotidiano. Para o magistrado, não há prova segura de que o comportamento da vítima contribuiu para o resultado, por isso fixou a pena inicial em 13 anos. Por conta da confissão, houve redução de seis meses na reprimenda.
Como permaneceu preso durante toda a instrução do processo, o juiz também negou ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade. A sessão ocorreu no Fórum da comarca e foi encerrada por volta das 11h30, com a leitura da sentença em plenário.