Cidades
TCE suspende licitação para aquisição de combustíveis
Quinta-feira, 04 Abril de 2013 - 09:18 | TCE-RO
Foi suspenso pelo Tribunal de Contas (TCE), através da Decisão Monocrática nº 31/2013/GCFCS, pregão eletrônico deflagrado pela Prefeitura de Pimenta Bueno para formação de registro de preços visando futura e eventual aquisição de combustíveis, óleo lubrificante e filtros.
O certame, cujo orçamento anual supera R$ 1,5 milhão, foi paralisado devido à irregularidade detectada pelo corpo técnico da Corte de Contas, referente à inexistência de justificativas técnicas suficientes para comprovar a necessidade do quantitativo de combustíveis pretendido pela municipalidade.
De acordo com o TCE, a administração municipal limitou-se a afirmar que a licitação visa evitar descontinuidade no funcionamento da frota de veículos que atendem as unidades administrativas da prefeitura, abstendo-se de detalhar informações indispensáveis para justificar a necessidade das aquisições.
Em sua decisão, o Tribunal de Contas ainda ressalta que, embora seja um registro de preços, cuja natureza traduz aquisição futura e incerta, a administração pública não está isenta de demonstrar os critérios técnicos para a estimativa do quantitativo licitado, com base em consumo aproximado o máximo possível da realidade.
Diante da possibilidade de dano ao erário e para proteger o interesse público, o TCE proferiu monocraticamente a decisão que determinou à Prefeitura de Pimenta Bueno suspender o pregão, até nova determinação da Corte de Contas. Informa ainda que o processo será apreciado pelo Ministério Público de Contas (MPC) e, somente após sua manifestação, é que será aberto prazo para o contraditório e a ampla defesa.
O portal do Tribunal de Contas (www.tce.ro.gov.br) traz a decisão monocrática em seu inteiro teor.
O certame, cujo orçamento anual supera R$ 1,5 milhão, foi paralisado devido à irregularidade detectada pelo corpo técnico da Corte de Contas, referente à inexistência de justificativas técnicas suficientes para comprovar a necessidade do quantitativo de combustíveis pretendido pela municipalidade.
De acordo com o TCE, a administração municipal limitou-se a afirmar que a licitação visa evitar descontinuidade no funcionamento da frota de veículos que atendem as unidades administrativas da prefeitura, abstendo-se de detalhar informações indispensáveis para justificar a necessidade das aquisições.
Em sua decisão, o Tribunal de Contas ainda ressalta que, embora seja um registro de preços, cuja natureza traduz aquisição futura e incerta, a administração pública não está isenta de demonstrar os critérios técnicos para a estimativa do quantitativo licitado, com base em consumo aproximado o máximo possível da realidade.
Diante da possibilidade de dano ao erário e para proteger o interesse público, o TCE proferiu monocraticamente a decisão que determinou à Prefeitura de Pimenta Bueno suspender o pregão, até nova determinação da Corte de Contas. Informa ainda que o processo será apreciado pelo Ministério Público de Contas (MPC) e, somente após sua manifestação, é que será aberto prazo para o contraditório e a ampla defesa.
O portal do Tribunal de Contas (www.tce.ro.gov.br) traz a decisão monocrática em seu inteiro teor.