Cidades
TJ CONFIRMA SENTENÇA DE HOMEM QUE MANDOU MATAR POR DÍVIDA
Quinta-feira, 25 Junho de 2015 - 09:41 | TJ-RO
Por unanimidade de votos a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram inalterada a sentença que condenou um réu à pena de 17 anos de reclusão por ele ter mandado matar um rapaz que o devia. Os outros dois réus que participaram do crime foram condenados a 15 e 16 anos de reclusão. Um por ter conduzido a motocicleta e o outro por efetuar os disparos. Todos foram submetidos a julgamento no Tribunal do Júri da comarca de Vilhena.
Segundo consta nos autos, no dia 3 de abril do ano de 2013, na comarca de Vilhena (RO), Vanildo de Souza Santos, auxiliado por Dhanilo de Araújo Freitas e a mando de Paulo Aparecido Dias, matou a vítima Duílio Lourenço Duarte, mediante disparos de arma de fogo. Apurou-se que Paulo Aparecido Dias tinha uma dívida a receber da vítima, a qual se negava a pagar. Então, Paulo resolveu contratar Vanildo e Dhanilo, mediante o pagamento de R$ 6.000,00, fornecendo-lhes ainda a arma e o veículo motocicleta para a execução do crime.
Segundo consta nos autos, no dia 3 de abril do ano de 2013, na comarca de Vilhena (RO), Vanildo de Souza Santos, auxiliado por Dhanilo de Araújo Freitas e a mando de Paulo Aparecido Dias, matou a vítima Duílio Lourenço Duarte, mediante disparos de arma de fogo. Apurou-se que Paulo Aparecido Dias tinha uma dívida a receber da vítima, a qual se negava a pagar. Então, Paulo resolveu contratar Vanildo e Dhanilo, mediante o pagamento de R$ 6.000,00, fornecendo-lhes ainda a arma e o veículo motocicleta para a execução do crime.
O crime
Após os acusados combinarem os detalhes da execução do homicídio, Vanildo e Dhanilo seguiram de motocicleta até a Avenida Beira Rio, a fim de aguardar a passagem da vítima. Apurou-se que Dhanilo seguiu na condução da motocicleta, levando na garupa Vanildo, o qual já portava uma pistola semiautomática, repassada por Paulo, sendo certo que eles já sabiam que a vítima fazia aquele percurso no final da tarde.
Depois de algumas horas, os acusados visualizaram que a vítima se aproximava de bicicleta pela Avenida Beira Rio, momento em que Vanildo a interceptou e sem lhe dar qualquer chance de defesa, e efetuou disparos contra ela, levando-a a óbito ainda no local.
Apelação nº 0002859-07.2013.8.22.0014
Segundo consta nos autos, no dia 3 de abril do ano de 2013, na comarca de Vilhena (RO), Vanildo de Souza Santos, auxiliado por Dhanilo de Araújo Freitas e a mando de Paulo Aparecido Dias, matou a vítima Duílio Lourenço Duarte, mediante disparos de arma de fogo. Apurou-se que Paulo Aparecido Dias tinha uma dívida a receber da vítima, a qual se negava a pagar. Então, Paulo resolveu contratar Vanildo e Dhanilo, mediante o pagamento de R$ 6.000,00, fornecendo-lhes ainda a arma e o veículo motocicleta para a execução do crime.
Segundo consta nos autos, no dia 3 de abril do ano de 2013, na comarca de Vilhena (RO), Vanildo de Souza Santos, auxiliado por Dhanilo de Araújo Freitas e a mando de Paulo Aparecido Dias, matou a vítima Duílio Lourenço Duarte, mediante disparos de arma de fogo. Apurou-se que Paulo Aparecido Dias tinha uma dívida a receber da vítima, a qual se negava a pagar. Então, Paulo resolveu contratar Vanildo e Dhanilo, mediante o pagamento de R$ 6.000,00, fornecendo-lhes ainda a arma e o veículo motocicleta para a execução do crime.
O crime
Após os acusados combinarem os detalhes da execução do homicídio, Vanildo e Dhanilo seguiram de motocicleta até a Avenida Beira Rio, a fim de aguardar a passagem da vítima. Apurou-se que Dhanilo seguiu na condução da motocicleta, levando na garupa Vanildo, o qual já portava uma pistola semiautomática, repassada por Paulo, sendo certo que eles já sabiam que a vítima fazia aquele percurso no final da tarde.
Depois de algumas horas, os acusados visualizaram que a vítima se aproximava de bicicleta pela Avenida Beira Rio, momento em que Vanildo a interceptou e sem lhe dar qualquer chance de defesa, e efetuou disparos contra ela, levando-a a óbito ainda no local.
Apelação nº 0002859-07.2013.8.22.0014