Rondônia, 29 de março de 2025
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TJRO determina ressarcimento e custeio de tratamento a criança com autismo

Quarta-feira, 26 Março de 2025 - 10:55 | do TJ/RO


TJRO determina ressarcimento e custeio de tratamento a criança com autismo

O Tribunal de Justiça de Rondônia confirmou o direito a uma criança com transtorno do espectro autista (TEA) ao ressarcimento no valor de R$ 12 mil, gasto com tratamento multidisciplinar fora da rede de profissionais de um plano de saúde em que é credenciado. Além disso, foi determinado à operadora do plano a pagar uma indenização na quantia de R$ 5 mil por danos morais.  

O menino, representado por sua mãe, teve confirmado, pelos julgadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, a tutela de urgência (decisão antecipada) que determina que a ré (operadora do plano) “custeie integralmente todas as seções dos tratamentos do autor (menino), de maneira antecipada e diretamente aos profissionais, por tempo indeterminado, com fonoaudiologia (2x por semana); terapia ocupacional 2x por semana; neuropsicología (1x por semana) e psicopedagogia (2x por semana), com a ressalva de que este serviço deverá ser prestado por psicólogo, em ambiente clínico”.

 O caso

Dependente do plano de saúde de seu pai e morador de Vilhena, o menino foi diagnosticado com TEA e indicado ao tratamento multidisciplinar com neuropsicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional. Porém, a operadora do plano não tem esses profissionais em sua rede; motivo que levou os pais do menino a realizar tratamento com profissionais não credenciados para posterior reembolso dos gastos.

Segundo o voto do relator, juiz convocado Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, na via judicial, a defesa do plano de saúde não concordava com o pagamento integral do tratamento do menino, nem com a condenação por danos morais, por não existir.

Ao contrário dos argumentos da defesa, segundo voto do relator, Agência Nacional de Saúde (ANS), assim como jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o tratamento multidisciplinar para autismo não tem limitação de sessões a serem custeadas pelo plano de saúde.

Já com relação ao dano moral, o voto explica que “a recusa injustificada de custeio do tratamento multidisciplinar essencial para paciente com TEA gera angústia e dificuldades na continuidade da assistência, configurando dano moral indenizável”, como no caso.

O julgamento do recurso de apelação cível (7000526-11.2023.8.22.0014) ocorreu durante a sessão eletrônica entre os dias 10 e 14 de março de 2025. Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Sansão Saldanha e José Antonio Robles.

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