Cidades
União deverá assumir gestão financeira e institucional dos migrantes haitianos, decide Justiça do Trabalho
Sexta-feira, 05 Junho de 2015 - 16:30 | TRT-14
Em decisão liminar, a juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco (AC), Silmara Negrett Moura, determinou que a União Federal cumpra obrigações quanto a assumir a gestão financeira e institucional dos abrigos sociais localizado no Estado do Acre, sob pena de multa de R$100 mil por obrigação descumprida. A decisão foi publicada na manhã desta sexta-feira, 5 de junho.
Atualmente os abrigos são destinados a albergar contingente de trabalhadores imigrantes de diversificadas nacionalidades, sobretudo caribenhos (haitianos e dominicanos), africanos (senegaleses) e asiáticos.
Na decisão a magistrada registrou que a União deverá garantir o atendimento médico por profissionais especializados, com conhecimento das doenças endêmicas das regiões de procedência dos trabalhadores que acedem ao Brasil pela rota do Acre entre outras determinações que visam preservar a dignidade humana que coloca-os em situação de vulnerabilidade.
A decisão da Justiça do Trabalho em primeiro grau é fruto da Ação Civil Pública n. 0000384-81.2015.5.14.0402, em que o Ministério Público do Trabalho da 14ª Região arguiu que nos abrigos passou a ocorrer práticas perversas de contratação destes trabalhadores imigrantes, que eram submetidos à seleção pela espessura da canela, pela genitália e pela idade, o que provocou a constituição de um Grupo Permanente de Trabalho com vistas a avaliar e estudar estratégias de atuação a respeito do trabalho dos imigrantes, conforme Portaria 218/2014.
O MPT ressaltou em seu pedido que os abrigos comportavam 200 pessoas, atualmente contam com quase 1.000, fato que revela a completa deficiência da assistência humanitária inicialmente ofertada pelo Brasil aos trabalhadores haitianos e de outras nacionalidades, verificada na extrema precariedade do alojamento, cujos imigrantes permanecem no chão, fazendo refeições ao relento, sem nenhuma assistência médica e hospitalar, abrindo a porta para situações de óbito, como a morte recente de uma haitiana de 27 anos, com diagnóstico de pneumonia.
O juízo da 2ª VT de Rio Branco determinou, ainda, que a União assuma por meio dos órgãos públicos (Força Aérea Brasileira, por exemplo) ou através do fretamento de ônibus, nos termos da Lei 8.666/1993 e legislação pertinente, o transporte destes trabalhadores de Brasileia e Assis Brasil até Rio Branco, bem como o transporte interestadual de trabalhadores migrantes para outros Estados da Federação, bem como o serviço de encaminhamento para o emprego (Sistema Nacional de Emprego SINE), mediante a criação de unidades de atendimento que realizem as atividades necessárias à prevenção da vitimização dos trabalhadores e empregos de qualidade duvidosa, como medida para diminuir o tempo de permanência do trabalhador migrante nos abrigos, o que se defere dada a dificuldade de comunicação destes trabalhadores.
O prazo para o cumprimento das obrigações é de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por obrigação descumprida, a ser investida nas cidades que sofreram as lesões de forma mais direta, quais sejam, Brasileia, Epitaciolândia, Assis Brasil e Rio Branco, em projetos escolhidos sob o crivo do Ministério Público do Trabalho.
Ficou determinada a comprovação do cumprimento das ordens emanadas nas alíneas "a" e "b" acima, pela União, no prazo de 90 dias, sob pena de conclusão dos autos para análise do pedido sucessivo contido no item "5" da petição inicial.
Audiência
O processo está incluído na pauta para audiência no dia 03 de julho de 2015, às 8h30min, com as partes envolvidas já intimadas. Nesta audiência, deverá o MPT apresentar os Cds e DVDs mencionados na alínea "c" do rol de requerimentos, sob pena de preclusão.
Defere-se a intimação, via postal, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Justiça, do Ministério do Desenvolvimento social e combate à fome, do Conselho Nacional de Imigração CNIg e do Comitê Nacional para os Refugiados CONARE, para, querendo, participarem da primeira audiência, na data acima designada.
A magistrada determinou a intimação do Estado do Acre, na pessoa do Governador Tião Viana e da Vice-Governadora Nazareth Mello Araújo Lambert, para ciência da decisão, e para, querendo, participarem da audiência do próximo dia 3.
Atualmente os abrigos são destinados a albergar contingente de trabalhadores imigrantes de diversificadas nacionalidades, sobretudo caribenhos (haitianos e dominicanos), africanos (senegaleses) e asiáticos.
Na decisão a magistrada registrou que a União deverá garantir o atendimento médico por profissionais especializados, com conhecimento das doenças endêmicas das regiões de procedência dos trabalhadores que acedem ao Brasil pela rota do Acre entre outras determinações que visam preservar a dignidade humana que coloca-os em situação de vulnerabilidade.
A decisão da Justiça do Trabalho em primeiro grau é fruto da Ação Civil Pública n. 0000384-81.2015.5.14.0402, em que o Ministério Público do Trabalho da 14ª Região arguiu que nos abrigos passou a ocorrer práticas perversas de contratação destes trabalhadores imigrantes, que eram submetidos à seleção pela espessura da canela, pela genitália e pela idade, o que provocou a constituição de um Grupo Permanente de Trabalho com vistas a avaliar e estudar estratégias de atuação a respeito do trabalho dos imigrantes, conforme Portaria 218/2014.
O MPT ressaltou em seu pedido que os abrigos comportavam 200 pessoas, atualmente contam com quase 1.000, fato que revela a completa deficiência da assistência humanitária inicialmente ofertada pelo Brasil aos trabalhadores haitianos e de outras nacionalidades, verificada na extrema precariedade do alojamento, cujos imigrantes permanecem no chão, fazendo refeições ao relento, sem nenhuma assistência médica e hospitalar, abrindo a porta para situações de óbito, como a morte recente de uma haitiana de 27 anos, com diagnóstico de pneumonia.
O juízo da 2ª VT de Rio Branco determinou, ainda, que a União assuma por meio dos órgãos públicos (Força Aérea Brasileira, por exemplo) ou através do fretamento de ônibus, nos termos da Lei 8.666/1993 e legislação pertinente, o transporte destes trabalhadores de Brasileia e Assis Brasil até Rio Branco, bem como o transporte interestadual de trabalhadores migrantes para outros Estados da Federação, bem como o serviço de encaminhamento para o emprego (Sistema Nacional de Emprego SINE), mediante a criação de unidades de atendimento que realizem as atividades necessárias à prevenção da vitimização dos trabalhadores e empregos de qualidade duvidosa, como medida para diminuir o tempo de permanência do trabalhador migrante nos abrigos, o que se defere dada a dificuldade de comunicação destes trabalhadores.
O prazo para o cumprimento das obrigações é de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por obrigação descumprida, a ser investida nas cidades que sofreram as lesões de forma mais direta, quais sejam, Brasileia, Epitaciolândia, Assis Brasil e Rio Branco, em projetos escolhidos sob o crivo do Ministério Público do Trabalho.
Ficou determinada a comprovação do cumprimento das ordens emanadas nas alíneas "a" e "b" acima, pela União, no prazo de 90 dias, sob pena de conclusão dos autos para análise do pedido sucessivo contido no item "5" da petição inicial.
Audiência
O processo está incluído na pauta para audiência no dia 03 de julho de 2015, às 8h30min, com as partes envolvidas já intimadas. Nesta audiência, deverá o MPT apresentar os Cds e DVDs mencionados na alínea "c" do rol de requerimentos, sob pena de preclusão.
Defere-se a intimação, via postal, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Justiça, do Ministério do Desenvolvimento social e combate à fome, do Conselho Nacional de Imigração CNIg e do Comitê Nacional para os Refugiados CONARE, para, querendo, participarem da primeira audiência, na data acima designada.
A magistrada determinou a intimação do Estado do Acre, na pessoa do Governador Tião Viana e da Vice-Governadora Nazareth Mello Araújo Lambert, para ciência da decisão, e para, querendo, participarem da audiência do próximo dia 3.