Cidades
Vereador de Ariquemes permanece afastado, a pedido do Ministério Público de Rondônia
Sexta-feira, 07 Fevereiro de 2014 - 08:59 | MP-RO
O vereador Francisco Emanuel Alves Filho Raidy Alves continuará afastado do cargo de vereador por Ariquemes. O vereador foi afastado do cargo no fim de 2013 por meio de liminar requerida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelos Promotores de Justiça da Comarca de Ariquemes, Elias Chaquian Filho, Jarbas Sampaio Cordeiro e Tâmera Padoin Marques. O vereador ingressou com agravo de instrumento para pedir a suspensão da liminar, mas teve o pedido negado pelo Desembargador Oudivanil de Marins.
No mérito, o Ministério Público pede a condenação dos réus nos termos dos artigos 9º, inciso IV da Lei de Improbidade Administrativa, com as sanções previstas no artigo 12, inciso I, da Lei 8.429/92, alternadamente ao inciso III do mesmo diploma normativo, tudo em razão da prática de atos de improbidade administrativa.
O instrumento apresentado pelo Ministério Público é robusto. Traz em seu bojo prova emprestada - e autorizada - do Juízo Criminal, em que se decretou a quebra do sigilo telefônico do réu Francisco Emanuel Alves Filho, cujas bases sólidas apontam para constante contato com o outro réu, no sentido de disponibilizar ao primeiro todo tipo de maquinário, pessoal e bens móveis necessários à satisfação de interesses pessoais.
No mérito, o Ministério Público pede a condenação dos réus nos termos dos artigos 9º, inciso IV da Lei de Improbidade Administrativa, com as sanções previstas no artigo 12, inciso I, da Lei 8.429/92, alternadamente ao inciso III do mesmo diploma normativo, tudo em razão da prática de atos de improbidade administrativa.
No mérito, o Ministério Público pede a condenação dos réus nos termos dos artigos 9º, inciso IV da Lei de Improbidade Administrativa, com as sanções previstas no artigo 12, inciso I, da Lei 8.429/92, alternadamente ao inciso III do mesmo diploma normativo, tudo em razão da prática de atos de improbidade administrativa.
O instrumento apresentado pelo Ministério Público é robusto. Traz em seu bojo prova emprestada - e autorizada - do Juízo Criminal, em que se decretou a quebra do sigilo telefônico do réu Francisco Emanuel Alves Filho, cujas bases sólidas apontam para constante contato com o outro réu, no sentido de disponibilizar ao primeiro todo tipo de maquinário, pessoal e bens móveis necessários à satisfação de interesses pessoais.
No mérito, o Ministério Público pede a condenação dos réus nos termos dos artigos 9º, inciso IV da Lei de Improbidade Administrativa, com as sanções previstas no artigo 12, inciso I, da Lei 8.429/92, alternadamente ao inciso III do mesmo diploma normativo, tudo em razão da prática de atos de improbidade administrativa.