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Vereador de Machadinho cassado pelo TRE

Sexta-feira, 13 Junho de 2008 - 14:34 | TRE-RO


Em uma sessão com vários processos em julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia apreciou a representação n. 3467, que pedia a cassação do mandato do vereador João Bosco França Silva Filho, da Câmara de Vereadores de Machadinho do Oeste.

No pedido feito por Evangelista da Cruz Ferreira, 1º Suplente do PTB, ele argumenta que João Bosco saiu do PTB (partido de eleição) no ano de 2005, após, filiou-se ao PSL, em 30 de setembro de 2005, desfiliando-se em 22 de maio de 2007, indo, por último, para o PSC, em 20 de julho de 2007. Por isso, é considerado infiel.
O vereador disse que o 1º suplente não é parte legítima para representá-lo e que o pedido foi feito fora do prazo legal. Sobre a justa causa para as desfiliações, nada falou.
Ao apreciar o processo, a relatora afirmou que as testemunhas alegam que João Bosco teria efetuado as desfiliações pelo fato de sentir-se desprestigiado pelo partido e que o mesmo não teria ali espaço para crescer politicamente.
Concluindo que o representado devia fidelidade aos partidos dos quais migrou após a eleição, em respeito à moralidade no âmbito eleitoral, “a conduta adotada pelo edil [vereador] macula o propósito e compromisso outrora firmados com o povo e com o partido que lhe propiciou a obtenção da vaga. Caracterizada, portanto, a perfídia partidária”, completou a desembargadora.
Por maioria, a Corte seguiu o voto da relatora, que culminou com a conseqüente perda do mandato do vereador João Bosco França Silva Filho. Determinou-se a comunicação da decisão, após publicação oficial, ao Presidente e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Machadinho do Oeste-RO, bem como ao Juiz Eleitoral da Comarca.
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