Cidades
Vilhena: empresário confirma pagamento de propina a vereadores por aprovação de loteamentos
Segunda-feira, 22 Maio de 2017 - 17:01 | da Folha do Sul Online
Terminou no final da manhã desta segunda-feira, 22, a segunda audiência de instrução e julgamento de mais uma das ações penais que integram as operações da Polícia Federal deflagradas em Vilhena no ano passado. Diferente do tumulto que marcou o início dos julgamentos de seis vereadores que foram presos acusados de receberem propina para aprovação de loteamentos e um empresário, a sessão foi tranquila.
Das três testemunhas que ainda faltavam a serem ouvidas, duas foram dispensadas e a outra, arrolada pela defesa, tem oitiva marcada para o dia 28 e, por esse motivo não se deu por encerrada esta fase processual.
Na sessão conduzida pela juíza de Direito Liliane Pegoraro, foi ouvido, inicialmente, o dono do loteamento Cidade Verde, João Carlos Freitas, que após a leitura integral dos termos de Colaboração Premiada assinada por ele, confirmou os fatos narrados, reafirmando que pagou a vereadores uma importância em dinheiro e terrenos para ter seu empreendimento aprovado pela Câmara.
Na sequência, foram ouvidos os ex vereadores José Garcia (DEM), Marta Moreira (PSC), Jairo Peixoto (PP) e os edis reeleitos Junior Donadon (PSD), Carmozino Alves (PSDB) e Wanderlei Graebin (PSC). Todos negaram ter participado dos crimes. Carmozino foi o único que se eservou o direito de não falar.
De acordo com profissionais do Direito que atuam no processo, até agora só permanece o que foi alegado pelo delator. Sem apresentação de fatos novos e diferentes do que já constavam nos autos, o fim da instrução animou defensores dos parlamentares, que preveem resultado favorável pela ausência de provas, mesmo numa eventual condenação em primeira instância.
Após colher depoimento da última testemunha que se encontra no Estado do Paraná, será aberto prazo para o Ministério Público e defesa realizarem diligências e apresentarem novas provas e em seguida fazerem suas alegações finais. Encerrados os procedimentos, caberá à juíza proferir a sentença.