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Ifro acata recomendação do MPF e aumenta prazos para isenção de taxa em concursos

Terça-feira, 14 Junho de 2022 - 15:34 | do MPF/RO


Ifro acata recomendação do MPF e aumenta prazos para isenção de taxa em concursos

O prazo para solicitar a isenção das taxas nos concursos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (Ifro) foi estendido. A entidade informou ao Ministério Público Federal (MPF) que acatou a sua recomendação e que, a partir dos próximos certames, o prazo para solicitar a isenção das taxas nos concursos será de 50% do período total das inscrições.

A recomendação do MPF decorreu de procedimento preparatório instaurado para apurar a exiguidade do prazo previsto para pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição no concurso público para provimento dos cargos de técnico-administrativo em educação (TA) do Ifro, regido pelo Edital 74/2021/REIT - CEA/IFRO, de 22 de Novembro de 2021.

Nesse certame, o Instituto abriu concurso público para provimento de cargos efetivos, com inscrições gerais que foram realizadas no período de 25 de novembro de 2021 a 27 de dezembro 2021. Ocorre que o prazo para inscrições de pessoas de baixa renda ou em outras condições de solicitação de isenção foi restrito ao período exíguo das 9 horas do dia 25 de novembro 2021 às 23h59 do dia 26 de novembro de 2021, numa clara discriminação injustificada.

Foram apenas 39 horas para os candidatos de baixa renda se inscreverem, enquanto para os inscritos pagantes o Ifro disponibilizou o total de 783 horas. Ainda segundo o MPF, o período para a inscrição com solicitação de isenção da taxa foi justamente o das primeiras horas de abertura das inscrições, quando o concurso começava a ser divulgado nas mídias.

Na recomendação, o MPF ressaltou o fato de que o acesso dos mais pobres à internet é mais difícil e que, portanto, muitos candidatos não tiveram a oportunidade de saber do concurso, do período de inscrições com solicitação de isenção, com tempo hábil para providenciar a inscrição no curto prazo de 39 horas. Para o MPF, a prática adotada pelo Ifro, anteriormente à recomendação, reforçava a exclusão social existente na sociedade e dificultava o acesso das pessoas de baixa renda aos certames.

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