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Sai a lista de candidatos aprovados no processo seletivo de estágio do Detran de Rondônia

Quinta-feira, 22 Fevereiro de 2024 - 14:32 | Redação


Sai a lista de candidatos aprovados no processo seletivo de estágio do Detran de Rondônia

O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) divulgou nesta quinta-feira (22), a lista de convocação dos candidatos aprovados no processo seletivo de estágio, conforme Edital Nº 1/2024/DETRAN-DIVDCE. Os convocados (veja lista ao final da matéria) têm até 2 de março, para apresentação de documentos exigidos e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.

Segundo a diretora de Gestão de Pessoas, Glenda Hara, os 60 convocados devem apresentar a documentação exigida no item 7 do Edital  Nº 1/2023/DETRAN-DIVCEST, ao Instituto Euvaldo Lodi (IEL/RO), até 2 de março de 2024. “Os candidatos que se declararam Pessoas com Deficiência (PcD), também devem apresentar laudo médico emitido nos últimos 12 meses, que ateste a espécie e o grau da deficiência”, explicou.

A diretora ressaltou ainda que, os candidatos que assinarem o Termo de Compromisso deverão iniciar suas atividades no dia 2 de abril, na respectiva unidade do Detran-RO, localizada no município de convocação. “O não comparecimento para esse fim resultará no cancelamento do contrato”, salientou.

Conforme o diretor-geral da Autarquia, Léo Moraes, os estagiários terão a oportunidade de desenvolver suas habilidades na execução de demandas, as quais vão contribuir na aquisição de experiência para o mercado de trabalho.

Benefícios

  • O estágio terá carga horária de seis horas diárias, totalizando 30 horas semanais, distribuídas de segunda a sexta-feira, no horário das 7h30 às 13h30;
  • O estagiário de Nível Superior receberá, mensalmente, bolsa-estágio no valor de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais), e o estagiário de Nível Médio receberá, mensalmente, bolsa-estágio no valor de R$ 800;
  • Os estagiários receberão ainda, a título de auxílio-transporte, o valor de R$ 12, por dia de estágio;
  • É assegurado ao estagiário usufruir período de recesso remunerado na forma do Art. 13, Lei nº 11.788/2008 e Art. 12 do Decreto n° 27.159/2022.
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