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TRT oferece 100 vagas para residência jurídica em Rondônia e Acre

Sábado, 01 Outubro de 2022 - 09:32 | da Assessoria


TRT oferece 100 vagas para residência jurídica em Rondônia e Acre

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) tornou público nesta quinta-feira (29/9) o primeiro processo seletivo do seu Programa de Residência Jurídica, destinado ao preenchimento de até 100 vagas, mais formação de cadastro reserva. O Edital, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, traz os detalhes da forma de ingresso no Programa que foi instituído pela Resolução Administrativa n. 24/2022, autorizado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 439/2022.

A concorrência é aberta para bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado ou que tenham concluído o curso de graduação há no máximo cinco anos. O valor da bolsa auxílio é de R$ 3 mil, conforme regulamentado pela Portaria GP n. 0960, de 29 de setembro de 2022.

Segundo a Resolução, a residência jurídica será por no mínimo um semestre e o máximo de seis semestres. O residente terá carga horária diária de seis horas, sendo 30 horas semanais, em horário compatível com o do Regional. 

O Programa de Residência do TRT da 14ª Região objetiva propiciar ao estudante o aprendizado e o desenvolvimento de competências próprias de suas futuras atividades profissionais. As atividades de residência poderão ser realizadas nas dependências do TRT-14, Varas e outros locais onde o Regional pode atuar, ou de forma remota. O residente contará ainda com auxílio transporte para os dias que realizar atividades presencialmente e seguro de vida com cobertura 24 horas.

Inscrições e vagas

Os(as) interessados(as) deverão efetivar a inscrição no período de 3 a 24 de outubro de 2022, exclusivamente no sítio eletrônico do CIDE, no endereço http://www.ciderh.org.br. A inscrição é gratuita.

Já no ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar o certificado de conclusão do curso e/ou diploma e escolher uma única localidade. Além disso, se for o caso, deve informar a condição e/ou a solicitação de atendimento especial para aplicação da prova.

Haverá vagas para diversos municípios de Rondônia e Acre, sendo: Ariquemes (RO), Buritis (RO), Cacoal (RO), Colorado d’Oeste (RO), Cruzeiro do Sul (AC), Epitaciolândia (AC), Feijó (AC), Guajará-Mirim (RO), Jaru (RO), Ji-Paraná (RO), Machadinho do Oeste (RO), Ouro Preto d’Oeste (RO), Pimenta Bueno (RO), Plácido de Castro (AC), Porto Velho (RO), Rio Branco (AC), Rolim de Moura (RO), São Miguel do Guaporé (RO), Sena Madureira (AC) e Vilhena (RO).

A seleção reserva 10% das vagas aos candidatos que se declararem Pessoa com Deficiência, desde que as atividades a serem desenvolvidas sejam compatíveis com a deficiência que possuem. Nos termos da Resolução CNJ nº 336/2020, também ficarão reservadas 30% aos negros.

Provas

As provas serão realizadas em apenas duas cidades: Porto Velho (RO), para candidatos que escolherem localidade do estado de Rondônia; e Rio Banco (AC), para os estudantes que optarem por localidades do Acre. De acordo com o cronograma previsto no edital, as provas serão aplicadas no dia 6 de novembro.

A seleção pública ocorrerá em duas etapas no mesmo dia e terá duração total de quatro horas seguidas. A primeira consistirá na aplicação da prova objetiva, com duração de duas horas, e a segunda consistirá no estudo de caso, o qual também terá duração máxima de duas horas. O período de prova será ininterrupto, e os candidatos não terão intervalo, nem poderão sair da sala após entregarem o cartão respostas da prova objetiva, devendo aguardar a distribuição do estudo de caso que poderá ser realizado com consulta impressa da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Requisitos importantes

Além da graduação em Direito, cuja conclusão não deve ser superior a cinco anos, o residente não poderá: possuir vínculo profissional, residência ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados que atuem em processos na Justiça do Trabalho; atuar como advogado em qualquer esfera do Poder Judiciário ou na iniciativa privada, devendo suspender a inscrição na OAB durante o período de residência; exercer atividade vinculado diretamente a magistrado ou a servidor em exercício de cargo em comissão ou função comissionada de chefia que seja seu cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

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