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Edital de Citação de G.A. Felisberto Borges – ME, Hugo Vinicius Borges e Hudson Willian Borges

Sexta-feira, 17 Maio de 2019 - 15:35 | .


PODER JUDICIÁRIO – Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia – Porto Velho – 7º Vara Cível



DE: G.A. FELISBERTO BORGES – ME – CNPJ:18.037.058/0001-75, HUGO VINICIUS BORGES – CPF:875.433.622-87 e HUDSON WILLIAN BORGES – CPF:904.384.262-15, atualmente em lugar incerto e não sabido.

EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo:20 dias) (Execução de Título Extrajudicial)

DE: G.A. FELISBERTO BORGES – ME – CNPJ:18.037.058/0001-75, HUGO VINICIUS BORGES – CPF:875.433.622-87 e HUDSON WILLIAN BORGES – CPF:904.384.262-15, atualmente em lugar incerto e não sabido.

Finalidade: Citar e Intimar o (a) Executado(a) acima mencionado, para que efetue pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por Embargos á Execução, a contar da publicação do edital independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art.827 §1º §2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de 03(três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827§1º do NCPC) .

Não efetuando o pagamento no prazo de 03 (três)dias úteis, proceder-se-á de imediato á penhora de bens a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimado, na mesma oportunidade, o Executado. Prazo:

O prazo para embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste edital. Advertência: Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257,IV do NCPC.

Dívida Corrigida: Em R$ 347.237,31 (Trezentos e quarenta e sete mil duzentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos) atualizados. Processo 7021916-86.2017.8.22.0001

Exequente: Maison Madeira Eventos Ltda – ME advogado do (a) Exequente: Paulo Virgilio de Carvalho Cantergiani – PR 39667

Executado>: G.A. Felisberto Borges – ME e outros (2)

DESPACHO de ID 23353004: Apresente, a parte exeqüente em 15 (quinze) dias, planilha atualizada do seu crédito. Defiro o pedido formulado pela parte exeqüente. Citem-se as partes executas por edital, com o prazo de 20(dias), devendo a Central de Processos Eletrônicos observar o disposto no artigo 257 do CPC. Expedido o edital, intime-se a parte exeqüente para promover a publicação em jornal local de ampla circulação, no prazo de 10(dez) dias (parágrafo único do art. 257 do CPC) Com relação ao pedido de arresto de imóvel, por ora, mantenho o despacho ID n. 13319230.

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