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Thiessy Felix Nobre - Dispensa de Licenciamento - Sema
Segunda-feira, 25 Junho de 2018 - 14:39 | .
O Secretário Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 138, de 28 de Dezembro de 2001, suas alterações e Decreto Nº 14.756 de 12 de setembro de 2017, concede o presente documento.
DISPENSA DE LICENCIAMENTO Nº 129 SOL/DLA
PROCESSO DE ORIGEM DA AUTORIZAÇÃO: 16.11838.00/2018
VENCIMENTO: 15/06/2019RAZÃO SOCIAL: THIESSY FELIX NOBRE
ENDEREÇO: AVENIDA GUAPORÉ, Nº 2962 BAIRRO: LAGOINHA. CIDADE: PORTO VELHO / RO CEP: 76.829-728 CNPJ: 023.164.522-80
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: 6911-7/01 - Serviços advocatícios - Conforme Decreto Nº 14.756 de 12 de setembro de 2017 da Tabela 02 – Lista de Empreendimentos, Porte e Potencial Poluidor - DOM Nº 5.533 de 12 de setembro de 2017.
CONDICIONANTES:
1. A validade desta Dispensa de Licenciamento tem prazo estipulado de 01 (um) ano;
2. Sua renovação deverá ser requerida com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da expiração do prazo de validade;
3. É obrigatória a publicação do recebimento dessa Licença em jornal de grande circulação;
4. Durante o período de vigência da presente Dispensa de licenciamento, o empreendimento será monitorado pela SEMA;
5. Esta Licença foi emitida conforme as informações prestadas no Banco de Dados Ambiental – Sistema On Line de Licenciamento Ambiental do Município de Porto Velho
6. O não cumprimento das determinações, acima citadas, acarretará o cancelamento desta Licença sem prejuízo das sanções previstas na Legislação Ambiental vigente. (Lei 138/01);
7. Esta licença deverá ser mantida em local visível e de fácil acesso nas dependências do licenciado (art.57 da Lei 138/2001);
Porto Velho, 20 de junho de 2018
Nilton Veloso Bezerra
Diretor de Departamento de Licenciamento
Ambiental
SEMA
Robson Damasceno Silva Júnior
Secretário Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
SEMA