Eleições
Aplicativo Pardal recebe mais de 10 mil denúncias em um mês
Terça-feira, 25 Setembro de 2018 - 09:29 | da Redação
Desde o lançamento, há um mês, o aplicativo Pardal registrou 10.275 denúncias de supostas irregularidades cometidas durante a campanha eleitoral de 2018. As infrações mais recorrentes envolvem propaganda eleitoral (6.839 notificações), seguidas de crimes eleitorais (1.376 notificações), outros crimes (921 notificações), compras de votos (238 notificações) e doações e gastos eleitorais (89 notificações). Os dados são referentes a boletim divulgado às 18 horas desta segunda-feira (24).
Segundo as estatísticas do aplicativo, São Paulo é o estado recordista em denúncias, com 1.372 registros. O maior colégio eleitoral do Brasil também lidera as notificações na categoria propaganda eleitoral, com 967 registros.
Além do aplicativo móvel, o Pardal tem uma interface web, que é disponibilizada nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades. O Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral são as autoridades responsáveis por apurar as infrações relatadas pelos usuários.
Segundo as estatísticas do aplicativo, São Paulo é o estado recordista em denúncias, com 1.372 registros. O maior colégio eleitoral do Brasil também lidera as notificações na categoria propaganda eleitoral, com 967 registros.
Pernambuco aparece em segundo lugar no número total de denúncias, com 1.178 notificações, sendo 861 delas relacionadas a irregularidades em propagandas eleitorais e 125 a crimes eleitorais. O estado em que o aplicativo foi menos acionado no período é o do Tocantins, que possui apenas 23 registros.
A região Nordeste é a que mais usa a ferramenta, com 3.596 denúncias, seguida pelas regiões Sudeste (2.674), Centro-Oeste (1.544), Sul (1.449) e Norte (1.012).
Em relação aos cargos em disputa nestas eleições, a maior parte das denúncias envolve campanhas de deputado estadual (2.805), seguidas de campanhas de deputado federal (1.798) e governadores (674).
Nas denúncias feitas pelo aplicativo, devem constar o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios.
Supostas irregularidades na propaganda eleitoral veiculada nas emissoras de TV ou rádio e na internet, bem como notícias de infrações relacionadas a candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, não serão processadas pelo Pardal. Nesses casos, o eleitor deverá encaminhar as eventuais denúncias pelos meios tradicionais, como o MPE.