Eleições
ASSESSORIA DE DANIELA AMORIM VÊ DESESPERO DE OPOSITORES
Sexta-feira, 31 Agosto de 2012 - 14:51 | Assessoria
Confira nota encaminhada pela assessoria Jurídica da Coligação Majoritária Governando Para Todos, a respeito da notícia COM A FICHA SUJA, DANIELA AMORIM PARTICIPA DA CAMPANHA EM ARIQUEMES:
Em relação a matéria publicada no dia 31.08.2012, em alguns sites deste Estado, em que se alegou que não poderia Daniela Amorim participar da campanha de seu esposo, o candidato a prefeito por Ariquemes Saulo Pignaton - "Saulo da Daniela Amorim", bem como critica a decisão adotada pelo TRE no caso, vem a público esclarecer o seguinte:
- De fato houve decisão proferida pela Zona Eleitoral de Ariquemes proibindo a participação de Daniela Amorim em ato de campanha de seu esposo. Determinou-se ainda que toda a propaganda contendo sua imagem em apoio ao candidato Saulo fosse retirada.
- A partir de então iniciou-se na comarca de Ariquemes uma verdadeira caça as bruxas. Desesperadamente, candidatados opositores, com o apoio legítimo de servidores, passaram a procurar qualquer espécie de propaganda de Saulo que contivesse a imagem de Daniela Amorim, para retirá-la de imediato.
- Tal atitude deixa transparecer duas situações: confirmação de que Saulo está a frente na disputa eleitoral em Ariquemes, bem como tentativa de impedir ainda mais seu crescimento nas pesquisas. Já dizia um ditado popular: "Não se bate em cachorro morto".
- Ora, por entender que a referida decisão não estava de acordo com a legislação eleitoral, decidiu Saulo e sua Coligação recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, que em sede de liminar determinou que a Zona Eleitoral de Ariquemes não retirasse a imagem de Daniela da propaganda, eis que não estava com seus direitos políticos suspensos porque estava apta a votar, conforme documento expedido pela própria Zona Eleitoral de Ariquemes.
- Então no entender do Tribunal como poderia a Justiça Eleitoral afirmar que Daniela tinha o direito de votar e ao mesmo tempo alegar que não poderia apoiar a eleição de qualquer candidato?
- Essa decisão da Justiça Eleitoral foi adotada por ampla maioria de votos. Portanto, decisão judicial não se discute, se cumpre.
- A norma é clara: Daniela Amorim pode sim participar da campanha de Saulo, e ponto final!
- Se algum candidato ou coligação não concordar com esse posicionamento, então que recorra da decisão. O que não pode acontecer é que ocorra o lançamento de teses jurídicas falhas para fins de justificar o injustificável.
Nelson Canedo
OAB/RO 2.721
Assessor Jurídico - Coligação Majoritária Governando Para Todos
Em relação a matéria publicada no dia 31.08.2012, em alguns sites deste Estado, em que se alegou que não poderia Daniela Amorim participar da campanha de seu esposo, o candidato a prefeito por Ariquemes Saulo Pignaton - "Saulo da Daniela Amorim", bem como critica a decisão adotada pelo TRE no caso, vem a público esclarecer o seguinte:
- De fato houve decisão proferida pela Zona Eleitoral de Ariquemes proibindo a participação de Daniela Amorim em ato de campanha de seu esposo. Determinou-se ainda que toda a propaganda contendo sua imagem em apoio ao candidato Saulo fosse retirada.
- A partir de então iniciou-se na comarca de Ariquemes uma verdadeira caça as bruxas. Desesperadamente, candidatados opositores, com o apoio legítimo de servidores, passaram a procurar qualquer espécie de propaganda de Saulo que contivesse a imagem de Daniela Amorim, para retirá-la de imediato.
- Tal atitude deixa transparecer duas situações: confirmação de que Saulo está a frente na disputa eleitoral em Ariquemes, bem como tentativa de impedir ainda mais seu crescimento nas pesquisas. Já dizia um ditado popular: "Não se bate em cachorro morto".
- Ora, por entender que a referida decisão não estava de acordo com a legislação eleitoral, decidiu Saulo e sua Coligação recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, que em sede de liminar determinou que a Zona Eleitoral de Ariquemes não retirasse a imagem de Daniela da propaganda, eis que não estava com seus direitos políticos suspensos porque estava apta a votar, conforme documento expedido pela própria Zona Eleitoral de Ariquemes.
- Então no entender do Tribunal como poderia a Justiça Eleitoral afirmar que Daniela tinha o direito de votar e ao mesmo tempo alegar que não poderia apoiar a eleição de qualquer candidato?
- Essa decisão da Justiça Eleitoral foi adotada por ampla maioria de votos. Portanto, decisão judicial não se discute, se cumpre.
- A norma é clara: Daniela Amorim pode sim participar da campanha de Saulo, e ponto final!
- Se algum candidato ou coligação não concordar com esse posicionamento, então que recorra da decisão. O que não pode acontecer é que ocorra o lançamento de teses jurídicas falhas para fins de justificar o injustificável.
Nelson Canedo
OAB/RO 2.721
Assessor Jurídico - Coligação Majoritária Governando Para Todos