Eleições
Boletim registra a prisão de 11 eleitores por crimes eleitorais em todo o país
Domingo, 28 Outubro de 2012 - 11:39 | RONDONIAGORA
De acordo com levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 11 eleitores foram presos, até as 10h15min (horário de Rondônia) deste domingo (28), em consequência de crimes eleitorais. A boca de urna foi o principal motivo das prisões, com nove detenções no estado do Rio de Janeiro. Outras duas prisões aconteceram por outros motivos no Espírito Santo e no Rio Grande do Norte.
Um total de 109 eleitores também cometeu crime eleitoral, mas não ocorreu prisão. O maior número de ocorrências nesse sentido aconteceu no estado de Minas Gerais (41), seguido por Bahia (32), Rio de Janeiro (17), Ceará (5), Rio Grande do Norte (4), Mato Grosso (3), Paraná (3), Piauí (2), Paraíba (1) e Rio Grande do Sul (1).
Posso ou não posso?
No dia da votação é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência. Entretanto, não é permitido utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizam manifestação coletiva.
No recinto da cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.
Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Um total de 109 eleitores também cometeu crime eleitoral, mas não ocorreu prisão. O maior número de ocorrências nesse sentido aconteceu no estado de Minas Gerais (41), seguido por Bahia (32), Rio de Janeiro (17), Ceará (5), Rio Grande do Norte (4), Mato Grosso (3), Paraná (3), Piauí (2), Paraíba (1) e Rio Grande do Sul (1).
Posso ou não posso?
No dia da votação é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência. Entretanto, não é permitido utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizam manifestação coletiva.
No recinto da cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.
Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.