Eleições
CAMPANHA SEGUE ATÉ SÁBADO; ELEITOR NÃO PODE SER PRESO A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA
Segunda-feira, 25 Outubro de 2010 - 09:05 | RONDONIAGORA
Até o próximo sábado a campanha eleitoral está liberada para os candidatos que disputam o segundo turno das eleições. É o que define o calendário eleitoral para os próximos dias. Nas TV e rádio, João Cahulla (PPS) e Confúcio Moura (PMDB) podem apresentar suas propostas até a sexta-feira. As carreatas estão liberadas até o dia seguinte. De acordo com a Lei eleitoral, já a partir desta terça-feira, nenhum eleitor pode ser preso senão em flagrante, mas mesmo assim pode ser solto se o suposto crime não for hediondo. Confira as regras para os últimos dias da campanha:
OUTUBRO - TER, 26/10/2010
(5 dias antes)
1. Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
OUTUBRO - QUI, 28/10/2010
(3 dias antes)
1. Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
2. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, p. único e Lei no 9.504/97, art. 39, § 4º e § 5º, I).
3. Último dia para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).
OUTUBRO - SEX, 29/10/2010
(2 dias antes)
1. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 49, caput).
2. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide (Lei nº 9.504/97, art. 43, caput).
3. Último dia para a realização de debates (Resolução nº 22.452/2006).
4. Último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet (Resolução nº 22.460/2006).
5. Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º).
OUTUBRO - SÁB, 30/10/2010
(1 dia antes)
1. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º e § 5º, I).
2. Último dia para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I e III).