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Eleições

Candidato Marcélio Brasileiro de Nova Mamoré sofre quinta derrota e agora é multado em R$ 10 mil por desrespeito à Lei Eleitoral

Sexta-feira, 06 Novembro de 2020 - 15:37 | da Redação


Candidato Marcélio Brasileiro de Nova Mamoré sofre quinta derrota e agora é multado em R$ 10 mil por desrespeito à Lei Eleitoral

Pela quinta vez, o candidato da coligação “Todos por Nova Mamoré”, Marcélio Brasileiro (DEM), perde ação na Justiça Eleitoral por irregularidades na campanha. O juiz Paulo José do Nascimento Fabrício condenou solidariamente Marcélio e sua coligação de partidos ao pagamento de R$ 10 mil de multa por grave irregularidade à Lei Eleitoral por expor no comitê do distrito de Jacinópolis cartazes e adesivos com metragem superior ao permitido pela legislação. Marcélio e seus advogados, embora estejam trabalhando há mais de dois anos na candidatura, demonstram despreparo e falta de conhecimento jurídico ao insistirem no desrespeito à Lei.

Para o magistrado, “após a vedação da espécie da propaganda eleitoral por meio do outdoor propriamente dito, os beneficiários das campanhas eleitorais estão cada vez mais criativos em seus engenhos, equipamentos e outros artefatos publicitários das mais variadas formas, que configuram o efeito outdoor se tomados em conjunto ou não”. Segundo o juiz, “há que se destacar que se trata de reiteração de infração à legislação eleitoral pelos representados, na modalidade propaganda eleitoral irregular por meio de outdoor, eis que nos autos 0600542- 47.2020.6.22.0001 esse Juízo já reprimiu esta mesma conduta, porém, agora, comprovada e verificada no Distrito de Jacinópolis”.

Na decisão, o juiz Paulo José esclarece que “qualquer material que se equipare a outdoor atrai a incidência da vedação do Artigo 39 da Lei 9.504 de 1997 em razão dessa propaganda de impacto maior implicar no desequilíbrio dos candidatos no exercício da campanha. “Conforme fotos juntadas nestes autos, o material do produzido pelos Representados chamava atenção dos que ali passavam por meio de um artifício considerado proibido: a propaganda eleitoral com efeito de "outdoor", aquelas com mais de 04 (quatro) metros quadrados. Independentemente do conteúdo do material exposto (quantidade de candidatos, diversidade de partidos, forma de disposição dos banners), o fato é que a Coligação TODOS POR NOVA MAMORÉ produziu um verdadeiro painel organizando candidatos ao cargo de Vereador de parte dos partidos que se coligaram na eleição majoritária, criando uma campanha publicitária de forte apelo visual na sua fachada, em tamanho maior do que a Jurisprudência Eleitoral considera legítima”, diz trecho do despacho. A ação, a exemplo das outras quatro, foram patrocinadas pelo advogado Miqueias José Teles Figueiredo.

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