Eleições
Candidatos e comitês financeiros devem manter números de telefone e fax atualizados perante a Justiça Eleitoral
Quinta-feira, 04 Novembro de 2010 - 18:05 | TRE-RO
A Resolução TRE-RO n.69/2010 regulamentou a sistemática de intimações dos candidatos e representantes dos comitês financeiros para fins de exame das contas de campanha das Eleições 2010.
Para fins de prestação de contas de campanha, o candidato e o comitê financeiro receberão intimações e comunicações mediante fac-símiles indicados, respectivamente, no registro de candidatura e no registro do comitê financeiro, porém ante a impossibilidade de fazê-las por fax, considerar-se-ão realizadas através do Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral deste Tribunal, de acordo com o cronograma constante na Resolução n.69, que está no anexo desta matéria.
Considerando o número significativo de telefones desatualizados informados nos registros de candidaturas, a Justiça Eleitoral de Rondônia rememora que é dever dos candidatos e comitês financeiros manterem atualizados os números de telefone e fax por meio dos quais serão encaminhadas intimações e comunicações da Justiça Eleitoral.
As intimações e comunicações mencionadas deverão ser cumpridas no prazo de 72 horas, a contar do recebimento do fax símile ou da publicação no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral deste Tribunal.
Para fins de prestação de contas de campanha, o candidato e o comitê financeiro receberão intimações e comunicações mediante fac-símiles indicados, respectivamente, no registro de candidatura e no registro do comitê financeiro, porém ante a impossibilidade de fazê-las por fax, considerar-se-ão realizadas através do Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral deste Tribunal, de acordo com o cronograma constante na Resolução n.69, que está no anexo desta matéria.
Considerando o número significativo de telefones desatualizados informados nos registros de candidaturas, a Justiça Eleitoral de Rondônia rememora que é dever dos candidatos e comitês financeiros manterem atualizados os números de telefone e fax por meio dos quais serão encaminhadas intimações e comunicações da Justiça Eleitoral.
As intimações e comunicações mencionadas deverão ser cumpridas no prazo de 72 horas, a contar do recebimento do fax símile ou da publicação no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral deste Tribunal.