Eleições
CANDIDATOS SÓ PODEM SER PRESOS EM FLAGRANTE
Segunda-feira, 24 Setembro de 2012 - 09:17 | RONDONIAGORA
Desde o último sábado, nenhum candidato, membro de mesa receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito, segundo o calendário das Eleições 2012. As eleições municipais ocorrem no dia 7 de outubro.
O sábado também era a data final para a Justiça Eleitoral requerer funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turno das eleições municipais.
Confira outras datas importantes das eleições municipais:
SETEMBRO - SÁBADO, 22.9.2012
1. Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turno de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 4º).
SETEMBRO - SEGUNDA-FEIRA, 24.9.2012
1. Último dia para os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições de 2012, por meio de petição fundamentada, observada a data de encerramento da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 3º).
EM/LF
O sábado também era a data final para a Justiça Eleitoral requerer funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turno das eleições municipais.
Confira outras datas importantes das eleições municipais:
SETEMBRO - SÁBADO, 22.9.2012
1. Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turno de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 4º).
SETEMBRO - SEGUNDA-FEIRA, 24.9.2012
1. Último dia para os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições de 2012, por meio de petição fundamentada, observada a data de encerramento da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 3º).
EM/LF