Eleições
COM A FICHA SUJA, DANIELA AMORIM PARTICIPA DA CAMPANHA EM ARIQUEMES
Sexta-feira, 31 Agosto de 2012 - 09:49 | Assessoria
Apesar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) defender em ampla divulgação a Lei da Ficha Limpa, afirmando que será cumprida nas eleições deste ano em todo o Brasil, pelo menos um caso concreto chama a atenção em Rondônia, a partir de decisão do TRE, que permitiu que um político ficha suja participe ativamente do processo eleitoral, mesmo não sendo candidata. A ex-prefeita de Ariquemes e ex-deputada estadual Daniela Amorim, realiza propaganda para seu marido, Saulo Pignaton, candidato a prefeito, contrariando decisão da Justiça Eleitoral Local, que já mandou retirar suas fotos da campanha.
As duas liminares do TRE ferem o que determina o Artigo 337 do Código Eleitoral que proíbe a participação de estrangeiro ou brasileiro que não estiver no gozo dos seus direitos políticos e atividades partidárias, inclusive comícios e atos de propaganda.
As duas liminares do TRE ferem o que determina o Artigo 337 do Código Eleitoral que proíbe a participação de estrangeiro ou brasileiro que não estiver no gozo dos seus direitos políticos e atividades partidárias, inclusive comícios e atos de propaganda.
As representações contra o candidato Saulo Pignaton, deferidas pela Juíza da 25ª Zona Eleitoral, foram impetradas pelas coligações Compromisso com Ariquemes e Rumo Novo com a Força do Povo por entenderem que e a propaganda está em desconformidade com a legislação e que Daniela não pode figurar na propaganda eleitoral.
Além de aparecer na propaganda impressa, Daniela Amorim também é a apresentadora da propaganda de rádio e televisão da coligação, o que fere mais uma vez a legislação em vigência, pois utiliza o horário eleitoral gratuito para confundir o eleitor, afirmando que vai administrar junto com o marido, o que fere, inclusive, a Lei Orgânica do Município de Ariquemes, que proíbe a participação de ficha suja na administração pública municipal.
As duas liminares do TRE ferem o que determina o Artigo 337 do Código Eleitoral que proíbe a participação de estrangeiro ou brasileiro que não estiver no gozo dos seus direitos políticos e atividades partidárias, inclusive comícios e atos de propaganda.
As duas liminares do TRE ferem o que determina o Artigo 337 do Código Eleitoral que proíbe a participação de estrangeiro ou brasileiro que não estiver no gozo dos seus direitos políticos e atividades partidárias, inclusive comícios e atos de propaganda.
As representações contra o candidato Saulo Pignaton, deferidas pela Juíza da 25ª Zona Eleitoral, foram impetradas pelas coligações Compromisso com Ariquemes e Rumo Novo com a Força do Povo por entenderem que e a propaganda está em desconformidade com a legislação e que Daniela não pode figurar na propaganda eleitoral.
Além de aparecer na propaganda impressa, Daniela Amorim também é a apresentadora da propaganda de rádio e televisão da coligação, o que fere mais uma vez a legislação em vigência, pois utiliza o horário eleitoral gratuito para confundir o eleitor, afirmando que vai administrar junto com o marido, o que fere, inclusive, a Lei Orgânica do Município de Ariquemes, que proíbe a participação de ficha suja na administração pública municipal.