Eleições
Conferência de foto e nome para urna acontece na quarta
Segunda-feira, 27 Agosto de 2012 - 11:06 | Com TRE-RO
O juiz da 2ª Zona Eleitoral, Carlos Augusto Teles Negreiros, publicou edital de notificação para que os candidatos do Município de Porto Velho acompanhem a audiência de verificação e validação de dados e fotografias que constarão na urna eletrônica.
A audiência de verificação será realizada na próxima quarta-feira (29/08), das 7h30 às 17 horas, no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, na Avenida Presidente Dutra, 1889, Bairro Areal.
O candidato poderá nomear procurador, devendo a procuração ser individual e conceder poderes específicos para validação dos dados, dispensado o recebimento de firma.
Sujeitam-se à validação o nome para urna, o cargo, o número, o partido, o sexo e a fotografia. Na hipótese de rejeição de quaisquer dos dados previstos, o candidato ou seu procurador será intimado na audiência para apresentar, no prazo de 2 dias, os dados a serem alterados, em petição que será submetida à apreciação do Juiz Eleitoral.
A alteração da fotografia somente será requerida quando constatado que a definição da foto digitalizada poderá dificultar o reconhecimento do candidato, devendo ser substituída no prazo de 2 dias. Se o novo dado não atender aos requisitos previstos na Resolução do TSE 23.373, o requerimento será indeferido, permanecendo o candidato com o anteriormente apresentado.
O não comparecimento dos interessados ou de seus representantes implicará aceite tácito, não podendo ser suscitada questão relativa a problemas de exibição em virtude de má qualidade da foto apresentada.
A audiência de verificação será realizada na próxima quarta-feira (29/08), das 7h30 às 17 horas, no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, na Avenida Presidente Dutra, 1889, Bairro Areal.
O candidato poderá nomear procurador, devendo a procuração ser individual e conceder poderes específicos para validação dos dados, dispensado o recebimento de firma.
Sujeitam-se à validação o nome para urna, o cargo, o número, o partido, o sexo e a fotografia. Na hipótese de rejeição de quaisquer dos dados previstos, o candidato ou seu procurador será intimado na audiência para apresentar, no prazo de 2 dias, os dados a serem alterados, em petição que será submetida à apreciação do Juiz Eleitoral.
A alteração da fotografia somente será requerida quando constatado que a definição da foto digitalizada poderá dificultar o reconhecimento do candidato, devendo ser substituída no prazo de 2 dias. Se o novo dado não atender aos requisitos previstos na Resolução do TSE 23.373, o requerimento será indeferido, permanecendo o candidato com o anteriormente apresentado.
O não comparecimento dos interessados ou de seus representantes implicará aceite tácito, não podendo ser suscitada questão relativa a problemas de exibição em virtude de má qualidade da foto apresentada.