Eleições
Coordenadora de Comissão do TRE alerta para cuidados na reta final de campanha
Terça-feira, 27 Setembro de 2016 - 08:42 | Da redação
Na reta final de campanha para as eleições municipais, a coordenadora da Comissão de Segurança das Eleições (Cose), Lia Maria Araújo, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) alerta os candidatos sobre os cuidados que devem ter, principalmente, com relação à propaganda eleitoral.
A coordenadora lembra que a propaganda só é permitida em jornais e revistas, até o dia 30. Outras propagandas só podem acontecer até às 22 horas do dia 1º, véspera da eleição. Antes disso, também é preciso estar atento quanto às regras e limites impostos pela Justiça Eleitoral, para que não sejam punidos por irregularidade. Após essas datas e horários, tudo que existir de propaganda e for flagrado por nós, seja através de denúncias ou pela própria força policial que estará nas ruas para o combate às práticas, poderá ser caracterizado como crime eleitoral, o que gera punição ainda mais prejudicial ao candidato.
Quanto à segurança, Lia Maria garante que todas as policias no estado, desde a PM até a Polícia Federal, estarão envolvidas no combate ao crime, com reforço de contingente em todas as esferas.
Para os eleitores, a coordenadora da Cose sugere que hajam de acordo com a própria consciência, e de maneira responsável façam suas escolhas. Procurem fazer suas colinhas com os nomes e números dos candidatos para que não haja erro ou esquecimento no momento em que chegar na urna, declarou.
Lia lembrou ainda que é permitida a manifestação silenciosa do eleitor com botons, broches e adesivos, mas nunca a aglomeração de pessoas com identificação de um só candidato, configurando propaganda ilegal, crime eleitoral. Se você for abordado por alguém que queira lhe convencer a votar em determinado candidato, ou distribuindo material de propaganda, você também pode denunciar essa prática, e ajudará a Justiça Eleitoral a identificar e punir o crime.
O telefone para denúncias, podendo ser feita a ligação de qualquer telefone, fixo ou móvel, e até mesmo de orelhões, é 0800 148 0148.
A coordenadora lembra que a propaganda só é permitida em jornais e revistas, até o dia 30. Outras propagandas só podem acontecer até às 22 horas do dia 1º, véspera da eleição. Antes disso, também é preciso estar atento quanto às regras e limites impostos pela Justiça Eleitoral, para que não sejam punidos por irregularidade. Após essas datas e horários, tudo que existir de propaganda e for flagrado por nós, seja através de denúncias ou pela própria força policial que estará nas ruas para o combate às práticas, poderá ser caracterizado como crime eleitoral, o que gera punição ainda mais prejudicial ao candidato.
Quanto à segurança, Lia Maria garante que todas as policias no estado, desde a PM até a Polícia Federal, estarão envolvidas no combate ao crime, com reforço de contingente em todas as esferas.
Para os eleitores, a coordenadora da Cose sugere que hajam de acordo com a própria consciência, e de maneira responsável façam suas escolhas. Procurem fazer suas colinhas com os nomes e números dos candidatos para que não haja erro ou esquecimento no momento em que chegar na urna, declarou.
Lia lembrou ainda que é permitida a manifestação silenciosa do eleitor com botons, broches e adesivos, mas nunca a aglomeração de pessoas com identificação de um só candidato, configurando propaganda ilegal, crime eleitoral. Se você for abordado por alguém que queira lhe convencer a votar em determinado candidato, ou distribuindo material de propaganda, você também pode denunciar essa prática, e ajudará a Justiça Eleitoral a identificar e punir o crime.
O telefone para denúncias, podendo ser feita a ligação de qualquer telefone, fixo ou móvel, e até mesmo de orelhões, é 0800 148 0148.